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  • Servio Pblico Federal

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO

    Portaria n. 038, de 29 de janeiro de 2007.

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAOE QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuies, conferidas no 3 doartigo 4 da Lei n. 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 da Lei n. 9.933, de20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovadapelo Decreto n 5.842, de 13 de julho de 2006;

    Considerando a alnea f do subitem 4.2 do Termo de Referncia do Sistema Brasileiro deAvaliao da Conformidade, aprovado pela Resoluo Conmetro n 04, de 02 de dezembro de2002, que atribui ao Inmetro a competncia para estabelecer as diretrizes e critrios para a atividadede avaliao da conformidade;

    Considerando a necessidade de propiciar criana maior segurana quando do uso dedispositivos de reteno nos veculos automotivos, em casos de coliso ou desacelerao repentina;

    Considerando que, para isto, faz-se necessrio estabelecer, atravs de um Regulamento deAvaliao da Conformidade, os requisitos mnimos de segurana para a fabricao, importao eensaios de tais dispositivos de reteno;

    Considerando ser indispensvel regulamentar os segmentos de fabricao e importao dedispositivos de reteno para crianas, objetivando incorporar mais qualidade ao setor e maissegurana ao usurio do produto, resolve baixar as seguintes disposies:

    Art. 1 Aprovar o Regulamento de Avaliao da Conformidade para Dispositivos de Retenopara Crianas, disponibilizado no stio www.inmetro.gov.br ou no endereo descrito abaixo:

    Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial InmetroDiviso de Programas de Avaliao da Conformidade DipacRua Santa Alexandrina n. 416 - 8 andar Rio Comprido20261-232 Rio de Janeiro / RJ

    Art. 2 Instituir, no mbito do Sistema Brasileiro de Avaliao da Conformidade SBAC, acertificao compulsria para os dispositivos de reteno para crianas, a qual dever ser feitaconsoante o estabelecido no Regulamento de Avaliao da Conformidade para Dispositivos deReteno para Crianas, ora aprovado.

    Art. 3 Determinar que os fabricantes e importadores de dispositivos de reteno paracrianas tero um prazo de 10 (dez) meses, a partir da data de publicao desta Portaria, paraadequar seus produtos aos requisitos especificados no Regulamento, ora aprovado.

    Pargrafo nico - Os relatrios de ensaio dos dispositivos de reteno para crianasapresentados por fabricantes ou importadores, emitidos 6 (seis) meses antes da publicao dapresente Portaria, tero sua aceitao condicionada a uma anlise pelo Organismo de Certificaode Produto OCP, quanto s caractersticas construtivas do produto.

    Art. 4 Estabelecer que os dispositivos de reteno para crianas, com fabricao ouimportao anteriores publicao desta Portaria, podero ser comercializados no mercadonacional at 30 de maro de 2008.

    http://www.inmetro.gov.br/

  • Servio Pblico Federal

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO

    Art. 5 Determinar que a fiscalizao do cumprimento das disposies contidas nesta Portaria,em todo o territrio nacional, ficar a cargo do Inmetro e das entidades de direito pblico com eleconveniadas.

    Art. 6 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio.

    JOO ALZIRO HERZ DA JORNADA

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

    REGULAMENTO DE AVALIAO DA CONFORMIDADE PARADISPOSITIVO DE RETENO PARA CRIANAS

    _____________________________________________________________________________________________________________ 1

    1 OBJETIVOEstabelecer os critrios para o programa de avaliao da conformidade para dispositivos de retenopara crianas, com foco na segurana, atravs do mecanismo de certificao compulsria, atendendoaos requisitos especificados na norma ABNT NBR 14400, visando o aumento da segurana notransporte das crianas nos veculos automotivos.

    2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARESPortaria Inmetro n 073:2006 Aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos Smbolos de

    Acreditao e dos Selos de Identificao do InmetroABNT NBR 14400:1999 Veculos Rodovirios Dispositivos de Reteno para CrianasABNT NBR ISO 9001: 2000 Sistemas de Gesto da Qualidade Fundamentos e

    Vocabulrios.ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Avaliao de Conformidade Vocabulrio e Princpios geraisABNT NBR 5426:1985 Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeo por

    Atributo

    3 DEFINIESPara fins deste RAC, so adotadas as definies de 3.1 a 3.15, complementadas pelas definiescontidas na norma ABNT NBR 14400, ABNT NBR ISO/IEC 17000 e na ABNT NBR ISO 9001.

    3.1 AcessriosComponentes agregados ao dispositivo de reteno para crianas, que no so contemplados peloprocesso de certificao do mesmo.

    3.2 Componentes OriginaisComponentes do dispositivo de reteno para crianas fabricados originalmente, ou componentes quesejam recomendados pelo fabricante ou importador.

    3.3 Dispositivo de Reteno para CrianasConjunto de elementos contendo uma combinao de tiras com fecho de travamento, dispositivo deajuste, partes de fixao e, em certos casos, dispositivos como: um bero porttil porta-beb, umacadeirinha auxiliar e/ou uma proteo antichoque, que devem ser fixados ao veculo. Estes dispositivosso projetados para reduzir o risco do usurio, em casos de coliso ou de desacelerao repentina doveculo, limitando o deslocamento do corpo da criana. Exemplos de dispositivos de reteno paracrianas: bero porttil (posiciona e retm a criana deitada) e cadeirinha de segurana (posiciona eretm a criana sentada).

    3.4 Ensaio InicialEnsaio realizado em uma amostra do produto, representativa de um processo contnuo de fabricao,tendo como finalidade evidenciar a conformidade norma ABNT NBR 14400.

    3.5 Ensaio de ManutenoEnsaio realizado em uma amostra do produto, representativa de um processo contnuo de fabricao,

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    tendo como finalidade evidenciar a manuteno da conformidade norma ABNT NBR 14400.

    3.6 Grupo de MassaClassificao das faixas de massa da criana, para o uso no dispositivo de reteno para crianas.

    3.7 Selo de Identificao da ConformidadeO Selo de identificao da conformidade aposto no produto de acordo com os critrios estabelecidospelo Inmetro, com base nos princpios e polticas adotados no mbito do SBAC, indicando existir umnvel adequado de confiana de que o produto est em conformidade com a norma ABNT NBR 14400e assegurando a rastreabilidade do produto.

    3.8 Autorizao para o Uso da Identificao de ConformidadeDocumento emitido de acordo com os critrios estabelecidos pelo Inmetro, com base nos princpios epolticas adotados no mbito do SBAC, pelo qual um OCP outorga a uma empresa, mediante umcontrato, o direito de utilizar o selo de identificao da conformidade no mbito do SBAC em seusprodutos, de acordo com este RAC.

    3.9 Lote de FabricaoConjunto de dispositivos de reteno para crianas, de um mesmo modelo, definido e identificado porseu fabricante, fabricados em um perodo definido.

    3.10 Lote de ImportaoConjunto de dispositivos de reteno para crianas, de um mesmo modelo, integrante de uma licenade importao, definido e identificado pelo importador.

    3.11 Manual de Instalao o material impresso, contendo as informaes de instalao e uso do dispositivo de reteno paracrianas.

    3.12 Memorial DescritivoRelatrio elaborado pelo fabricante ou importador, contendo a descrio completa dos componentes edas caractersticas construtivas de um modelo de dispositivo de reteno para crianas.

    3.13 ModeloDenominao da unio das caractersticas nicas de um determinado dispositivo de reteno paracrianas, fabricado de acordo com os grupos de massa definidos na norma ABNT NBR 14400, quantoaos aspectos de segurana, materiais, processos e demais requisitos normativos.

    3.14 Organismo de Certificao de Produtorgo pblico, privado ou misto, de terceira parte, e acreditado pelo Inmetro, de acordo com oscritrios por ele estabelecidos, com base nos princpios e polticas adotados no mbito do SBAC.

    3.15 VersoVariao de um modelo de dispositivo de reteno para crianas, que apresenta as mesmascaractersticas construtivas e o mesmo desempenho nos ensaios de conformidade norma ABNT NBR14400.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    4 SIGLASABNT Associao Brasileira de Normas TcnicasCNPJ Cadastro Nacional de Pessoa JurdicaConmetro Conselho Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade IndustrialEA European Cooperation for AccreditationIAAC Interamerican Accreditation CooperationIAF International Accreditation ForumILAC International Laboratory Accreditation CooperationInmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade IndustrialISO International Organization for StandardizationMOU Memorandum of UnderstandingNBR Norma BrasileiraOCP Organismo de Certificao de ProdutosRAC Regulamento de Avaliao da ConformidadeSBAC Sistema Brasileiro de Avaliao da Conformidade

    5 MECANISMOS DE AVALIAO DA CONFORMIDADEO Mecanismo de Avaliao da Conformidade selecionado para o dispositivo de reteno para crianas a certificao.

    5.1 Este RAC estabelece 2 (dois) modelos distintos para obteno da Autorizao para o Uso do Selode Identificao da Conformidade.

    5.2 responsabilidade do solicitante formalizar, ao OCP, o modelo que dever ser utilizado para acertificao de seus produtos.

    6 ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAO DA CONFORMIDADE

    6.1 Modelo com Avaliao do Sistema de Gesto da Qualidade do Fabricante e Ensaios noProduto

    6.1.1 Solicitao da CertificaoNa solicitao deve constar a denominao do modelo, grupo de massa, verso e Memorial Descritivo(Anexo B) e Manual de Instalao do dispositivo de reteno para crianas (Anexo E), juntamente coma documentao do Sistema de Gesto da Qualidade do fabricante, elaborada para o atendimento aoestabelecido no Anexo C deste RAC.

    Nota: A apresentao do Certificado de Sistema de Gesto da Qualidade, emitido no mbito do SBAC,tendo como referncia a norma ABNT NBR ISO 9001, e sendo esta certificao vlida para a linha deproduo de dispositivos de reteno para crianas objeto da solicitao, isentar o detentor destecertificado das avaliaes do sistema de gesto da qualidade previstas neste RAC, enquanto o mesmotiver validade, desde que todos os itens do Anexo C sejam acompanhados em cada auditoria peridica.Neste caso, o OCP verificar os relatrios emitidos pelo Organismo de Sistema de Gesto daQualidade, os registros de controle de processo e os registros de ensaios e inspees do produto.

    6.1.2 Anlise da DocumentaoO OCP deve analisar a documentao do Sistema de Gesto da Qualidade, priorizando os controlesreferentes s etapas de fabricao dos produtos que sero certificados. Deve analisar tambm o Manual

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    de Instalao e o Memorial Descritivo do dispositivo de reteno para crianas.

    6.1.3 Auditoria InicialAps anlise e aprovao da solicitao e da documentao, o OCP, mediante acordo com o solicitante,programa a realizao da auditoria inicial no Sistema de Gesto da Qualidade do fabricante, tendocomo referncia o Anexo C.

    6.1.4 Ensaio de Tipo

    6.1.4.1 AmostragemO OCP dever providenciar a coleta (por modelo) de uma amostra de dispositivos de reteno paracrianas (prova, contraprova e testemunha), fabricados em quantidades iguais para cada grupo demassa, conforme tabela 2.

    Tabela 1 - Distribuio dos grupos de massa para os ensaios

    Grupos deMassa Caractersticas

    Grupo 0 Para crianas de at 10 kg, altura aproximada de 0,72m, at 9 meses de idade;Grupo 0+ Para crianas de at 13 kg, altura aproximada de 0,80m, at 12 meses de idade;Grupo I Para crianas de 9 kg a 18 kg, altura aproximada de 1,00m, at 32 meses de idade;Grupo II Para crianas de 15 kg a 25 kg, altura aproximada de 1,15m, at 60 meses de idade;Grupo III Para crianas de 22 kg a 36 kg, altura aproximada de 1,30m, at 90 meses de idade;

    A amostragem (prova, contra prova e testemunha) de cada modelo de dispositivo de reteno escolhidopara os ensaios, obedece as quantidades de amostras descritas na tabela 2.

    O OCP deve providenciar os ensaios (por modelo) de cada amostra, utilizando a tabela 2.

    Tabela 2GRUPO DE MASSA QUANTIDADE DE AMOSTRAS

    GRUPO 0 ou I ou II ou III 4 AMOSTRASGRUPO 0 e I 6 AMOSTRAS

    GRUPO 0, I e II 8 AMOSTRASGRUPO I e II 6 AMOSTRAS

    GRUPO I, II e III 8 AMOSTRAS

    Caso o laboratrio de ensaio necessite de mais amostras para a execuo de todos os ensaios, o OCPdeve realizar uma nova amostragem e encaminhar ao laboratrio de ensaio.

    6.1.4.2 EnsaiosAps a realizao da auditoria inicial, o OCP deve realizar todos os ensaios previstos na norma ABNTNBR 14400, conforme tabela 3 a seguir:

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    Tabela 3 Ensaios iniciais e de manuteno

    ABNT 14400 ENSAIO N DA IDENTIFICAO DAAMOSTRA

    7.1.1 CORROSO 17.1.2 CAPOTAMENTO 17.1.3 DINMICO

    Grupo 0 Recm-nascido / voltado p/ trs / impacto frontal 1Recm-nascido / voltado p/ trs / impacto traseiro 2Boneco 9 Kg / voltado p/ trs / impacto frontal 3Boneco 9 Kg / voltado p/ trs / impacto traseiro 4

    Grupo 0+ Recm-nascido / voltado p/ trs / impacto frontal 1Recm-nascido / voltado p/ trs / impacto traseiro 2Boneco 11 Kg / voltado p/ trs / impacto frontal 3Boneco 11 Kg / voltado p/ trs / impacto traseiro 4

    Grupo I Boneco 9 Kg / voltado p/ frente / impacto frontal 1Boneco 15 Kg / voltado p/ frente / impacto frontal 2

    Grupo II Boneco 15 Kg / voltado p/ frente / impacto frontal 1Boneco 22 Kg / voltado p/ frente / impacto frontal 2

    Grupo III Boneco 22 Kg / voltado p/ frente / impacto frontal 1Boneco 32 Kg / voltado p/ frente / impacto frontal 2

    7.2.1.1 ENSAIO DE ABERTURA DO FECHO SOB CARGA 17.2.1.2 ENSAIO DE ABERTURA DO FECHO SEM CARGA 17.2.1.3 RESISTNCIA DO FECHO 27.2.2.1 FACILIDADE DO DISPOSITIVO DE AJUSTE 27.2.3 MICRODESLISAMENTO 2

    7.2.4.1 REENROLAMENTO DO RETRATOR 3 (QUANDO APLICVEL)7.2.4.2 DURABILIDADE DO MECANISMO DE RETRAO 3 (QUANDO APLICVEL)7.2.4.3 TRAVAMENTO DOS RETRATORES 3 (QUANDO APLICVEL)7.2.4.4 RESISTNCIA CORROSO 3 (QUANDO APLICVEL)7.2.4.5 RESISTNCIA POEIRA 3 (QUANDO APLICVEL)7.2.5.1 ENSAIO ESTTICO DE RESISTNCIA DA TIRA 47.2.7 CONDICIONAMENTO PARA AJUSTADORES

    MONTADOS DIRATAMENTE NO DISPOSITIVO DERETENO PARA CRIANAS

    4

    NOTA: O laboratrio de ensaio deve considerar para todos os grupos de massa as seguintes disposies:1. Se o dispositivo de reteno para criana puder ser usado por dois ou mais grupos de massa, os ensaios devem ser

    executados com bonecos de ensaio mais leves / mais pesados, especificados para todos os grupos em questo.2. Se o dispositivo de reteno para criana for projetado para duas ou mais crianas deve ser realizado um ensaio

    com boneco mais pesado ocupando todas as posies de assento, e o segundo ensaio com boneco de ensaio maisleve e com o mais pesado.

    3. O laboratrio de ensaio pode, se achar necessrio, acrescentar um terceiro ensaio com diferentes combinaes dosbonecos de ensaio ou realiz-lo com os lugares vazios.

    6.1.4.3 Critrio de Aceitao e RejeioPara a certificao, necessrio que todas as amostras ensaiadas demonstrem conformidade com anorma ABNT NBR 14400. Em caso de reprovao, os ensaios podem ser repetidos em novas amostras,cuja amostragem seja igual quantidade de produtos reprovados, para a realizao dos ensaios decontraprova e testemunha, para o atributo no conforme. Caso haja reprovao no ensaio dinmico(item 7.1.3 da ABNT NBR 14400), os ensaios de contraprova e testemunha devem ser realizados emtodas as amostras. .

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    6.1.5 Amostra de RefernciaO OCP deve disponibilizar para o laboratrio 1(um) dispositivo de reteno para crianas, por modelo,para servir como referncia. O laboratrio de ensaio o responsvel pela guarda da amostra dereferncia. A amostra de referncia somente dever ser devolvida ou retirada pelo solicitante dacertificao aps a substituio pelo mesmo modelo ensaiado na manuteno, sendo o prazo mnimo de18 meses.

    6.1.6 Manuteno da Autorizao para Uso do Selo de Identificao da Conformidade.

    6.1.6.1 Controle da ConcessoO OCP exercer o controle exclusivo aps a concesso da autorizao para uso do selo de Identificaoda Conformidade, planejando novas auditorias peridicas e ensaios para constatar se as condiestcnico-organizacionais, que originaram a concesso inicial da autorizao, esto sendo mantidas. Aperiodicidade da auditoria e dos ensaios ser de 18 meses.

    6.1.6.2 Auditoria de ManutenoO OCP deve programar e realizar, no mnimo, uma auditoria a cada 18 meses, do Sistema de Gesto daQualidade do fabricante, de acordo com o Anexo C deste RAC, em cada empresa autorizada, podendohaver outras auditorias, desde que, por deliberao da Comisso de Certificao, com base emevidncias que as justifiquem.

    6.1.6.3 AmostragemO OCP deve realizar, a cada 12 meses, um ensaio completo em, no mnimo, 25% dos modeloscertificados. Para a realizao destes ensaios, devem ser coletados no mercado as quantidades deamostras descritas na tabela 2 (prova, contraprova e testemunha) de dispositivos de reteno paracrianas de cada modelo escolhido para os ensaios.

    6.1.6.4 Ensaios

    6.1.6.4.1 O OCP deve realizar os ensaios de manuteno em modelos que no tenham sidoanteriormente ensaiados na manuteno anterior, conforme definido na Tabela 2.

    6.1.6.4.2 O fabricante deve ainda realizar ensaios de rotina, de acordo com a norma ABNT NBR14400, para os modelos/grupos de massa que no foram contemplados no ensaio de manuteno de6.1.6.4.

    6.1.6.4.3 Constatada alguma no-conformidade no ensaio para a manuteno da certificao, o modeloreprovado poder ser novamente ensaiado, aps ao corretiva. Neste caso, o ensaio deve ser repetidoem duas novas amostras (contraprova e testemunha), para o atributo no conforme, no sendo admitida constatao de qualquer no-conformidade. Persistindo a no-conformidade neste ensaio, estaacarretar na suspenso imediata da Autorizao do Uso do Selo de Identificao da Conformidadepara o modelo reprovado.

    6.1.6.4.4 O modelo reprovado poder ser novamente ensaiado, mediante aes corretivas. Caso omodelo reprovado e excludo da autorizao seja novamente reprovado neste ensaio, devero serensaiados todos os modelos com Autorizao para o Uso do Selo de Identificao da Conformidade,para o atributo no conforme.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    6.2 Modelo com Certificao de Lote

    6.2.1 Solicitao da Certificao

    6.2.1.1 O solicitante deve formalizar ao OCP, sua opo pelo modelo de certificao para avaliao deum lote do produto.

    6.2.1.2 Na solicitao deve constar, em anexo, a identificao do lote objeto da certificao, o Manualde Instalao (Anexo E) e o Memorial Descritivo (Anexo B) do(s) modelo(s) de dispositivo(s) dereteno para crianas que compem o referido lote, assim como a sua quantidade.

    6.2.2 Anlise da DocumentaoO OCP deve, no caso de importao, confirmar na Licena de Importao a identificao do lote(marca/modelo/grupo de massa e quantidade), preparar o Termo de Compromisso (Anexo F) eSolicitao de Declarao de Iseno para Liberao de Amostras (Anexo G), e encaminhar ao Inmetropara autorizao e liberao de amostras para ensaios do lote para certificao. Deve analisar tambm oManual de Instalao e o Memorial Descritivo do dispositivo de reteno para crianas. No caso defabricante nacional, o OCP deve analisar toda a documentao citada no subitem 6.2.1.2.

    6.2.3 AmostragemNa realizao dos ensaios para a certificao de lote, o OCP dever providenciar a coleta de amostrasdescritas na tabela 2 (prova, contraprova e testemunha) de dispositivos de reteno para crianas, decada modelo escolhido para os ensaios de lote.

    O OCP deve providenciar os ensaios (por modelo) de cada amostra, utilizando a tabela 3.

    Caso o laboratrio de ensaio necessite de mais amostras para a execuo de todos os ensaios, o OCPdeve realizar uma nova amostragem e encaminhar ao laboratrio de ensaio.

    6.2.4 Critrio de Aceitao do lotePara a certificao do lote necessrio que todas as amostras ensaiadas (prova) demonstremconformidade com a norma ABNT NBR 14400. Em caso de reprovao, os ensaios devem serrepetidos em novas amostras (contraprova e testemunha).

    6.2.5 Amostra de RefernciaO OCP deve disponibilizar para o laboratrio 1(um) dispositivo de reteno para crianas, por modelo,para servir como referncia. O laboratrio de ensaio o responsvel pela guarda da amostra dereferncia. A amostra de referncia somente dever ser devolvida ou retirada pelo solicitante dacertificao aps o prazo mnimo de 18 meses.

    7 SELO DE IDENTIFICAO DA CONFORMIDADE

    7.1 A Autorizao para o Uso do selo de Identificao da Conformidade, deve conter os seguintesdados:a) razo social, nome fantasia (quando aplicvel) e CNPJ da empresa autorizada;b) endereo completo;c) nmero da Autorizao para o uso do Selo da Identificao da Conformidade, data de emisso e

    validade da autorizao;

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    d) identificao do lote (n. da LI, quantidade, data de fabricao e n. de srie do selo de identificaoda conformidade), quando aplicvel;

    e) identificao completa do produto certificado fazendo referncia aos modelos, tamanhos e verses;f) nome, nmero do registro e assinatura do OCP.

    7.2 A empresa autorizada tem responsabilidade tcnica, civil e penal referente aos produtos por elafabricados ou importados, bem como a todos os documentos referentes certificao, no havendohiptese de transferncia desta responsabilidade.

    7.3 A Autorizao para o Uso do Selo de Identificao da Conformidade, bem como sua utilizaosobre os produtos, no transfere, em nenhum caso, a responsabilidade do licenciado para o Inmetroe/ou OCP.

    7.4 A Autorizao para o Uso do Selo de Identificao da Conformidade s deve ser concedida aps aassinatura do contrato entre o OCP e a empresa solicitante, e aps a consolidao e aprovao dosensaios e auditorias.

    7.5 A Identificao da Conformidade no mbito do SBAC nos dispositivos de reteno para crianastem por objetivo indicar a existncia de nvel adequado de confiana de que os produtos esto emconformidade com a norma ABNT NBR 14400.

    7.6 O Selo de Identificao da Conformidade, conforme especificado no formulrio FOR-DQUAL-144, anexo a este regulamento, deve ser colocado nos dispositivos de reteno para crianas, de formavisvel, atravs da aposio nos produtos certificados.

    7.7 O Selo de Identificao da Conformidade dever atender aos requisitos deste regulamento, e ser deresponsabilidade da empresa autorizada, podendo o Inmetro a qualquer tempo e hora, solicitar amostrados selos confeccionados para verificao quanto ao cumprimento dos mesmos.

    7.8 A escolha da grfica para confeccionar e fornecer o Selo de Identificao da Conformidade serlivre, e de responsabilidade da empresa autorizada.

    7.9 A superviso da aquisio do Selo de Identificao da Conformidade de responsabilidade doOCP, cabendo ainda ao Inmetro, quando requerido, a concesso da numerao seqencial e arastreabilidade da numerao utilizada.

    7.10 A fabricao do Selo de Identificao da Conformidade esta condicionada ao fornecimento peloInmetro, da numerao seqencial a ser utilizada. Esta informao deve ser solicitada ao Inmetro peloOCP atravs do formulrio FOR-DQUAL-020, disponvel no sitio do Inmetro(http://www.inmetro.gov.br), mediante anlise da capacidade produtiva da empresa solicitante.

    7.11 Para lotes importados, o OCP, deve considerar o Selo de Identificao da Conformidade naquantidade declarada na Licena de Importao, subtradas as amostras para os respectivos ensaios.

    7.12 A empresa autorizada deve manter registro do controle seqencial da numerao dos selos emestoque e os apostos nos dispositivos de reteno para crianas. Para o caso especfico dos apostos nosdispositivos, este registro deve conter, no mnimo, as seguintes informaes:a) nmero de srie ou identificao do lote;b) data de fabricao;c) modelos e grupos de massa;

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    d) verso, quando aplicvel.

    7.13 Informaes obrigatrias no produtoPara fins deste RAC, devem constar no dispositivo de reteno para crianas, de maneira clara eindelvel, as seguintes informaes, complementadas pelas contidas no item 9.1 da norma ABNT NBR14400:a) razo social / nome fantasia do fabricante / importador;b) endereo do fabricante/importador;c) ms e ano de fabricao;d) grupos de massa do dispositivo de reteno para crianas;e) designao do modelo certificado;f) nmero e ano da norma tcnica;g) nmero da Autorizao para o uso da Identificao da Conformidade;h) Selo de Identificao da Conformidade do Inmetro, contendo o n. do OCP, aposta de forma clara e

    duradoura;i) os dizeres: CASO ESTE PRODUTO TENHA SIDO SUBMETIDO A VIOLENTO ESFORO EM UM

    ACIDENTE, SUBSTITUA-O IMEDIATAMENTE.

    8 ACEITAO DAS ATIVIDADES DE AVALIAO DA CONFORMIDADE NO EXTERIORProdutos fabricados no Brasil, mesmo que apresentem projeto de produtos fabricados e certificados noexterior, devem seguir os requisitos estabelecidos no subitem 6.1.4.2.

    8.1 Atividades executadas pelos OCP EstrangeirosAs atividades de avaliao da conformidade realizadas por organismos estrangeiros s sero aceitasmediante as seguintes condies:a) organismo acreditador estrangeiro for signatrio do IAF;b) o OCP estrangeiro tiver assinado memorando de entendimento MOU com OCP brasileiro

    acreditado pelo Inmetro, devendo o OCP estrangeiro atender aos mesmos critrios adotados peloInmetro para acreditao;

    c) as atividades executadas pelo OCP estrangeiro devem ser executadas segundo os mesmos critriosestabelecidos no RAC, e os procedimentos para o cumprimento destes critrios devem serequivalentes aos dos OCP nacionais. Esses critrios e procedimentos devero estar contidos noMOU;

    d) o Inmetro aprovar o memorando de entendimento-MOU;e) a previso de reciprocidade de aceitao das atividades entre os OCP.

    8.2 Ensaios Realizados por Laboratrios EstrangeirosPara a aceitao dos relatrios de ensaios emitidos por laboratrios estrangeiros, deve-se exigir:a) que os laboratrios de ensaio sejam acreditados por organismos de acreditao signatrios de

    acordos de reconhecimento mtuo, estabelecidos por uma das cooperaes relacionadas abaixo: Interamerican Accreditation Cooperation IAAC; European Cooperation for Accreditation EA; Internation Laboratory Cooperation ILAC;

    b) a equivalncia do escopo acreditado, motivo de avaliao do produto;c) a igualdade da metodologia de amostragem estabelecida.

    Nota: Caso os requisitos da norma estrangeira sejam mais exigentes do que os estabelecidos na normaNBR 14400, o OCP deve reconhecer os ensaios para fins de certificao. No relatrio de ensaio deve

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

    ___________________________________________________________________________________________________________ 10

    constar no mnimo o nome do modelo, grupo de massa, data do ensaio e a data de fabricao do lote.

    9 UTILIZAO DE LABORATRIOS NACIONAIS

    9.1 Caso haja laboratrio acreditado pelo Inmetro, o OCP deve utilizar laboratrio de terceira parte,acreditado pelo Inmetro.

    9.2 Caso no haja laboratrio acreditado pelo Inmetro, o OCP deve utilizar laboratrio de terceira parteavaliado pelo OCP, de acordo com os requisitos do Anexo D.

    10 OBRIGAES DA EMPRESA AUTORIZADA

    10.1 Acatar todas as condies estabelecidas na norma ABNT NBR 14400, nas disposies legais enas disposies contratuais referentes autorizao, independente de sua transcrio.

    10.2 Comercializar somente dispositivos de reteno para crianas em conformidade com a normaABNT NBR 14400 e aplicar o Selo de Identificao da Conformidade nos dispositivos de retenopara crianas certificados conforme critrios estabelecidos neste RAC.

    10.3 Acatar as decises pertinentes certificao tomadas pelo OCP, recorrendo, em ltima instnciaao Inmetro, nos casos de reclamaes e apelaes.

    10.4 Manter as condies tcnicas e organizacionais que serviram de base para a obteno daAutorizao para o Uso do Selo de Identificao da Conformidade.

    10.5 Comunicar imediatamente ao OCP no caso de alterao do memorial descritivo.

    10.6 Comunicar imediatamente ao OCP no caso de cessar definitivamente a fabricao ou importaodo modelo do dispositivo de reteno para crianas certificado, devolvendo, de imediato, o original daAutorizao para uso do Selo de Identificao da Conformidade, e inutilizando os Selos deIdentificao da Conformidade no utilizados.

    10.7 Quitar junto ao Inmetro as despesas decorrentes do programa de avaliao da conformidade,atravs do pagamento estabelecido para uso do Selo de Identificao da Conformidade.

    10.8 A empresa autorizada deve apor o Selo de Identificao da Conformidade em todos osdispositivos de reteno para crianas certificados que sero comercializados no mercado nacional.

    11 OBRIGAES DO OCP

    11.1 Implementar o programa de avaliao da conformidade de dispositivo de reteno para crianas,conforme os requisitos estabelecidos neste RAC, dirimindo obrigatoriamente as dvidas com oInmetro, sendo este o responsvel pela acreditao do OCP e pelo acompanhamento do programa deavaliao da conformidade.

    11.2 Utilizar o sistema de banco de dados fornecido pelo Inmetro para manter atualizadas asinformaes acerca dos produtos certificados, em um prazo de at 5 (cinco) dias aps a ocorrncia.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

    ___________________________________________________________________________________________________________ 11

    11.3 Notificar imediatamente ao Inmetro, no caso de suspenso, extenso, reduo e cancelamento dacertificao, atravs de meio fsico, bem como alimentar de forma imediata o sistema de banco dedados fornecidos pelo Inmetro.

    11.4 Submeter ao Inmetro, para anlise e aprovao os Memorandos de Entendimento-MOU, noescopo deste RAC, estabelecidos com outros OCPs acreditados.

    12 USO INDEVIDO DO SELO DE IDENTIFICAO DA CONFORMIDADE

    12.1 A empresa certificada que fizer uso indevido do Selo de Identificao da Conformidade estarsujeita s penalidades, de acordo com o estabelecido na Portaria Inmetro n 73, de 29 de maro de2006.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

    ___________________________________________________________________________________________________________ 12

    ANEXO AFORMULRIO FOR-DQUAL-144

    ESPECIFICAO DE SELO DE IDENTIFICAO DA CONFORMIDADE

    1 - Produto ou Servio com Conformidade Avaliada: Dispositivos de Reteno para Crianas.

    2 Desenho

    Contedo Tpico do Desenho (Layout)Mecanismo: CertificaoObjetivo da AC: SeguranaCampo: CompulsrioDimenses: 50mm X 30mm

    3 - Condies de Aplicao e Uso do Selo

    Superfcie que ser aplicado:

    Plana Curva Lisa Rugosa

    Natureza da superfcie:

    Vidro Papel Plstico ou material sinttico Metlica Madeira Borracha

    Outros (especificar):

    Condies Ambientais:

    Na aplicao: URA Temperatura

    Ao Longo da vida til do produto: URA Temperatura

    *URA Umidade relativa do ar

    Tempo esperado de vida til do selo em anos: 05

    Solicitaes demandadas durante o manuseio do produto com o selo de identificao daconformidade: transporte, instalao, armazenamento, limpeza, exposio ao calor, frio e umidade.

    Aplicao:

    Manual Mecanizada

    4 Propriedades esperadas para o selo

    Cor: Pantone 1235 100% 80% Pantone Black 100% CMYK - C0 M27 Y76 K2 / C0 M20 Y75 K2

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

    ___________________________________________________________________________________________________________ 13

    / C0 M0 Y0 K100

    Fora de Adeso / Arrancamento: 0,7N/mm( Aps 72h da aplicao, mantido em ambiente a 23+/-1C e URA de 50+/- 2%) N

    Estabilidade de cor: ser avaliada aps os ensaios de intemperismo. h

    Resistncia ao Intemperismo:

    Atmosfera mida: 72h a 23+/- 1C e UR de 50+/- 2%; 24h a -10C; 6 semanas a 50+/- 2% e97% +/- 3% de URA; 90 dias em estufa com circulao de ar a 80+/- 1C e 48 h de imerso emgua destilada. h

    Ultra Violeta: 720 h

    Solventes: - h (especificar)

    Produtos Qumicos: h (especificar) tolueno, querozene, diesel, gasolina, alcool edetergente.

    Resistncia ao Cisalhamento: O adesivo deve resistir a uma carga de 1kg aplicada durante 13 h,sem descolamento. Superfcie e colagem : 17cm x 2,5 cm. kg/cm

    5 Marca Hologrfica

    De Segurana (desenho exclusivo de segurana) De Fantasia (finalidade decorativa)

    6 Outras Caractersticas do Selo

    Faqueamento (Dispositivo de destruio na tentativa de remoo do selo, inviabilizando a reutilizao)

    Fundo Numismtico com Anti-scanner (Dispositivo para evitar cpia por scanner e por impresso)microletras positivas distorcidas.

    Fundo Degrade (Cores variadas)

    Numerao Seqencial (Numerao do selo para rastreabilidade)

    Micro-texto com Falha Tcnica (Micro-letras com tamanho no superior a 0.4mm, com falhaspropositais mantidas em sigilo)

    Aplicao de Dados Variveis (Dados da empresa, organismos e seqencial)

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

    ________________________________________________________________________________________________________ 14

    ANEXO B

    MEMORIAL DESCRITIVODeve ser elaborado um memorial descritivo para cada modelo de dispositivo de reteno paracrianas, que dever conter, no mnimo, as informaes abaixo:

    MEMORIAL DESCRITIVO n________

    1. DADOS GERAIS

    RAZO SOCIAL DO FABRICANTE/IMPORTADOR:ENDEREO DO FABRICANTE/IMPORTADORNOME FANTASIA DO FABRICANTE/IMPORTADOR (quando aplicvel):MODELO DE DISPOSITIVO DE RETENO PARA CRIANAS:VERSO*:GRUPO DE MASSA (em Kg):

    *(Ver nota do item 2)

    2. CARACTERSTICAS CONSTRUTIVASMATERIAL: (ABS, Fibra de Vidro, Polipropileno, etc.).REGULAGENSOUTROS

    Nota: Somente podero obter a classificao de verso de um modelo de dispositivo de retenopara crianas aqueles que mantiverem idnticas as seguintes caractersticas construtivas: estrutura; material; configurao do sistema de reteno; fecho.

    3. SISTEMA DE RETENO: Discriminar o tipo de sistema de reteno (engate rpido, duplo D ou outros). Anexar fotos do sistema de reteno.

    4. ACESSRIOS:No caso do dispositivo de reteno para crianas conter algum acessrio, descrever sucintamentequais so os acessrios, o material empregado e as verses correspondentes.

    Os acessrios, por no apresentarem funo de segurana, no so contemplados pelo processo decertificao.

    Nota: Somente so permitidos acessrios que no comprometam a segurana da criana, no sendopermitidos acessrios com pontas cortantes, cordes prolongados e outros que ofeream risco aousurio.

    O fabricante/importador deve descrever, no manual de instalao, a forma correta de utilizao dosacessrios.

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    5. DECLARAODeclarar que os materiais utilizados na fabricao dos dispositivos de reteno para crianas soadequados utilizao, em particular os que esto em contato com a pele, so conhecidos por noapresentarem alteraes pelo efeito do suor ou produtos de higiene pessoal e por no causarproblemas dermatolgicos.

    de responsabilidade do fabricante comunicar ao OCP todas as alteraes e verificar a adequaodos materiais empregados para a fabricao de dispositivos de reteno para crianas.

    6. POSICIONAMENTO DAS MARCAES OBRIGATRIASMARCA DO FABRICANTE E OU IMPORTADOR: Indicar o posicionamento no produto.INDICAO DOS GRUPOS DE MASSA: Indicar o posicionamento no produto e

    como so classificados.IDENTIFICAO DA CONFORMIDADE (selo): Indicar o posicionamento no produto.

    7. DESENHOS ESQUEMTICOSAnexar desenhos nas 2 vistas: frontal e lateral.

    Os desenhos esquemticos devem conter as nomenclaturas, como, por exemplo, reguladores dealtura, tiras de segurana, etc.

    DATA DO DOCUMENTO

    ASSINATURAS DOS RESPONSVEIS DA EMPRESA

    Analisado pelo OCP em: ____/____/______

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

    ________________________________________________________________________________________________________ 16

    ANEXO C

    REQUISITOS MNIMOS PARA AVALIAO DO SISTEMA DE GESTO DAQUALIDADE DA EMPRESA

    ITENS ABNT NBR ISO 9001 : 2000Manual da qualidade 4.2.2Controle de documentos 4.2.3Controle de registros 4.2.4Planejamento da realizao do produto 7.1Processo de aquisio 7.4.1Informaes de aquisio 7.4.2Verificao do produto adquirido 7.4.3Controle de produo e fornecimento de servio 7.5.1Identificao e rastreabilidade 7.5.3Preservao de produto 7.5.5Medio e monitoramento de produto 8.2.4Controle de produto no conforme 8.3Melhoria continua 8.5.1Ao corretiva 8.5.2Ao preventiva 8.5.3

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

    ________________________________________________________________________________________________________ 17

    ANEXO D

    REQUISITOS GERAIS PARA A AVALIAO DE LABORATRIOS DE ENSAIOS NOACREDITADOS

    1. CONFIDENCIALIDADE

    1.1 O laboratrio deve possuir procedimentos documentados e implementados para preservar aproteo da confidencialidade e integridade das informaes, considerando, pelo menos:a) o acesso aos arquivos, inclusive os computadorizados;b) o acesso restrito ao laboratrio;c) o conhecimento do pessoal do laboratrio a respeito da confidencialidade das informaes.

    2. ORGANIZAO

    2.1 O laboratrio deve designar os signatrios para assinar os relatrios de ensaio e ter totalresponsabilidade tcnica pelo seu contedo.

    2.2 O laboratrio deve possuir um gerente tcnico e um substituto (qualquer que seja adenominao) com responsabilidade global pelas suas operaes tcnicas.

    2.3 Quando o laboratrio for de primeira parte, as responsabilidades do pessoal-chave daorganizao que tenha envolvimento ou influncia nos ensaios do laboratrio devem ser definidas,de modo a identificar potenciais conflitos de interesse.

    2.3.1 Convm, tambm, que os arranjos organizacionais sejam tais que os departamentos quetenham potenciais conflitos de interesses, tais como produo, marketing comercial ou financeiro,no influenciem negativamente a conformidade do laboratrio com os requisitos deste Anexo.

    3. SISTEMA DE GESTO

    3.1 Todos os documentos necessrios para o correto desempenho das atividades do laboratrio,devem ser identificados de forma unvoca e conter a data de sua emisso, o seu nmero de reviso ea autorizao para a sua emisso.

    3.2 Todos os documentos necessrios para o correto desempenho das atividades do laboratrio,devem estar atualizados e acessveis ao seu pessoal.

    3.3 O laboratrio deve documentar as atribuies e responsabilidades do gerente tcnico e dopessoal tcnico envolvido nos ensaios, considerando, pelo menos, as responsabilidades quanto:a) execuo dos ensaios;b) ao planejamento dos ensaios, avaliao dos resultados e emisso de relatrios de ensaio;c) modificao, desenvolvimento, caracterizao e validao de novos mtodos de ensaio;d) s atividades gerenciais.

    3.4 O laboratrio deve possuir a identificao dos signatrios autorizados (onde esse conceito forapropriado).

    3.5 O laboratrio deve ter procedimentos documentados e implementados para a obteno darastreabilidade das medies.

    3.6 O laboratrio deve ter formalizada a abrangncia dos seus servios e disposies para garantirque possui instalaes e recursos apropriados.

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    3.7 O laboratrio deve ter procedimentos documentados e implementados para manuseio dos itensde ensaio.

    3.8 O laboratrio deve ter a listagem dos equipamentos e padres de referncia utilizados, incluindoa respectiva identificao.

    3.9 O laboratrio deve ter procedimentos documentados e implementados, para retroalimentao eao corretiva, sempre que forem detectadas no-conformidades nos ensaios.

    4. PESSOAL

    4.1 O laboratrio deve ter pessoal suficiente, com a necessria escolaridade, treinamento,conhecimento tcnico e experincia para as funes designadas.

    4.2 O laboratrio deve ter procedimentos para a utilizao de tcnicos em processo de treinamentoestabelecendo, para isso, os registros de superviso dos mesmos e criando mecanismos para garantirque sua utilizao no prejudique os resultados dos ensaios.

    4.3 O laboratrio deve ter e manter registros atualizados de todo o seu pessoal tcnico envolvidonos ensaios. Estes registros devem possuir data da autorizao, pelo menos, para:a) realizar os diferentes tipos de amostragem, quando aplicvel;b) realizar os diferentes tipos de ensaios;c) assinar os relatrios de ensaios; ed) operar os diferentes tipos de equipamentos.

    5. ACOMODAES E CONDIES AMBIENTAIS

    5.1 As acomodaes do laboratrio, reas de ensaios, fontes de energia, iluminao e ventilaodevem possibilitar o desempenho apropriado dos ensaios.

    5.2 O laboratrio deve ter instalaes com a monitorao efetiva, o controle e o registro dascondies ambientais, sempre que necessrio.

    5.3 O laboratrio deve manter uma separao efetiva entre reas vizinhas, quando houver atividadesincompatveis.

    6. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE REFERNCIA

    6.1 O laboratrio deve possuir todos os equipamentos, inclusive os materiais de referncianecessrios correta realizao dos ensaios.

    6.2 Antes da execuo do ensaio, o laboratrio deve verificar se algum item do equipamento estapresentando resultados suspeitos. Caso isso ocorra, o equipamento deve ser colocado fora deoperao, identificado como fora de uso, reparado e demonstrado por calibrao, verificao ouensaio, que voltou a operar satisfatoriamente, antes de ser colocado novamente em uso.6.3 Cada equipamento deve ser rotulado, marcado ou identificado, para indicar o estado decalibrao. Este estado de calibrao deve indicar a ltima e a prxima calibrao, de forma visvel.

    6.4 Cada equipamento deve ter um registro que indique, no mnimo:a) nome do equipamento;b) nome do fabricante, identificao de tipo, nmero de srie ou outra identificao especfica;c) condio de recebimento, quando apropriado;d) cpia das instrues do fabricante, quando apropriado;

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    e) datas e resultados das calibraes e/ou verificaes e data da prxima calibrao e/ouverificao;

    f) detalhes de manuteno realizadas e as planejadas para o futuro;g) histrico de cada dano, modificao ou reparo.

    6.5 Cada material de referncia deve ser rotulado ou identificado, para indicar a certificao ou apadronizao. O rtulo deve conter, no mnimo:a) nome do material de referncia;b) responsvel pela certificao ou padronizao (firma ou pessoa);c) composio, quando apropriado;d) data de validade.

    7. RASTREABILIDADE DAS MEDIES E CALIBRAES

    7.1 O laboratrio deve ter um programa estabelecido para a calibrao e a verificao dos seusequipamentos, a fim de garantir o uso de equipamentos calibrados e/ou verificados, na data daexecuo dos ensaios.

    7.2 Os certificados de calibrao dos padres de referncia devem ser emitidos por:a) laboratrios nacionais de metrologia;b) laboratrios de calibrao acreditados pela Cgcre/Inmetro;c) laboratrios integrantes de Institutos Nacionais de Metrologia de outros pases, nos seguintes

    casos: quando a rastreabilidade for obtida diretamente de uma instituio que detenha o padro primrio

    de grandeza associada, ou; quando a instituio participar de programas de comparao interlaboratorial, juntamente com a

    Cgcre/Inmetro, obtendo resultados compatveis; laboratrios acreditados por Organismos de Acreditao de outros pases, quando houver acordo

    de reconhecimento mtuo ou de cooperao entre a Cgcre/Inmetro e esses organismos.

    7.3 Os certificados dos equipamentos de medio e de ensaio de um laboratrio de ensaio devematender aos requisitos do item anterior.

    7.4 Os padres de referncia mantidos pelo laboratrio devem ser usados apenas para calibraes, amenos que possa ser demonstrado que seu desempenho como padro de referncia no sejainvalidado.

    8. CALIBRAO E MTODO DE ENSAIO

    8.1 Todas as instrues, normas e dados de referncia pertinentes ao trabalho do laboratrio, devemestar documentados, mantidos atualizados e prontamente disponveis ao pessoal do laboratrio.

    8.2 O laboratrio deve utilizar procedimentos documentados e tcnicas estatsticas apropriadas, deseleo de amostras, quando realizar a amostragem como parte do ensaio.

    8.3 O laboratrio deve submeter os clculos e as transferncias de dados a verificaes apropriadas.

    8.4 O laboratrio deve ter procedimentos para a preveno de segurana dos dados dos registroscomputacionais.

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    9. MANUSEIO DOS ITENS

    9.1 O laboratrio deve identificar de forma unvoca os itens a serem ensaiados, de forma a nohaver equvoco, em qualquer tempo, quanto sua identificao.

    9.2 O laboratrio deve ter procedimentos documentados e instalaes adequadas para evitardeteriorao ou dano ao item do ensaio durante o armazenamento, manuseio e preparo do item deensaio.

    10. REGISTROS

    10.1 O laboratrio deve manter um sistema de registro adequado s suas circunstncias particularese deve atender aos regulamentos aplicveis, bem como o registro de todas as observaes originais,clculos e dados decorrentes, registros e cpia dos relatrios de ensaio, durante um perodo, de pelomenos, quatro anos.

    10.2 As alteraes e/ou erros dos registros devem ser riscados, no removendo ou tornando ilegvela escrita ou a anotao anterior, e a nova anotao deve ser registrada ao lado da anterior riscada, deforma legvel, que no permita dbia interpretao e conter a assinatura ou a rubrica do responsvel.

    10.3 Os registros dos dados de ensaio devem conter, no mnimo:a) identificao do laboratrio;b) identificao da amostra;c) identificao do equipamento utilizado;d) condies ambientais relevantes;e) resultado da medio e suas incertezas, quando apropriado;f) data e assinatura do pessoal que realizou o trabalho.

    10.4 Todos os registros impressos por computador ou calculadoras, grficos e outros devem serdatados, rubricados e anexados aos registros das medies.

    10.5 Todos os registros (tcnicos e da qualidade) devem ser mantidos pelo laboratrio quanto segurana e confidencialidade.

    11. CERTIFICADOS E RELATRIOS DE ENSAIO

    11.1 Os resultados de cada ensaio ou srie de ensaios realizados pelo laboratrio devem serrelatados de forma precisa, clara e objetiva, sem ambigidades em um relatrio de ensaio e devemincluir todas as informaes necessrias para a interpretao dos resultados de ensaio, conformeexigido pelo mtodo utilizado.

    11.2 O laboratrio deve registrar todas as informaes necessrias para a repetio do ensaio e estesregistros devem estar disponveis para o cliente.

    11.3 Todo relatrio de ensaio deve incluir, pelo menos, as seguintes informaes:a) ttulo;b) nome e endereo do laboratrio;c) identificao nica do relatrio;d) nome e endereo do cliente;e) descrio e identificao, sem ambigidades, do item ensaiado;f) caracterizao e condio do item ensaiado;g) data do recebimento do item e data da realizao do ensaio;h) referncia aos procedimentos de amostragem quando pertinente;i) quaisquer desvios, adies ou excluses do mtodo de ensaio e qualquer outra informao

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    pertinente a um ensaio especfico, tal como condies ambientais;j) medies, verificaes e resultados decorrentes, apoiados por tabelas, grficos, esquemas e

    fotografias;k) declarao de incerteza estimada do resultado do ensaio (quando pertinente);

    assinatura, ttulo ou identificao equivalente de pessoal responsvel pelo contedo do relatrioe data de emisso;

    l) quando pertinente, declarao de que os resultados se referem somente aos itens ensaiados;m) declarao de que o relatrio s deve ser reproduzido por inteiro e com a aprovao do cliente;n) identificao do item;o) referncia especificao da norma utilizada.

    12. SERVIOS DE APOIO E FORNECIMENTOS EXTERNOS

    12.1 O laboratrio deve manter registros referentes aquisio de equipamentos, materiais eservios, incluindo:a) especificao da compra;b) inspeo de recebimento;c) calibrao ou verificao.

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    ANEXO E

    INSTRUES PARA O MANUAL DE INSTALAOO manual de instalao do dispositivo de reteno para crianas deve conter, no mnimo, asseguintes informaes, complementadas pelas contidas no item 9.2 da norma ABNT NBR 14400:

    1 Instrues na lngua portuguesa.

    2 Recomendaes e informaes importantes: "Siga todas as instrues deste manual para que a criana tenha a maior proteo possvel

    em caso de acidente."

    "Este equipamento projetado para ser utilizado apenas em bancos veiculares voltados parafrente.

    Este dispositivo de reteno para crianas foi projetado para absorver parte da energia deum impacto do veculo, de forma a reduzir o risco do usurio, em casos de coliso ou dedesacelerao repentina do veculo, limitando o deslocamento do corpo da criana.

    " O equipamento desocupado (que no esteja sendo utilizado) deve ser mantido preso aocinto de segurana ou no porta-malas do veculo."

    Nunca efetue qualquer modificao ou acrscimo no dispositivo de reteno para crianasem veculos automotivos. O conjunto de componentes do dispositivo de reteno foi testadoe aprovado para proteger a criana. Desta forma, o responsvel por qualquer alterao nodispositivo de reteno, descaracterizando assim as condies da certificao, afetar asegurana da criana.

    Este produto apropriado para crianas com peso compreendido entre ... kg e ...kg.

    "Nunca transporte a criana sem um equipamento de reteno ou num equipamento que noseja adequado a sua idade, peso e altura, pois, desta forma, ela estar em maior risco desofrer leso em caso de um acidente."

    Por se tratar de um item de segurana, nunca adquira um produto usado, principalmente porno serem conhecidos os esforos a que o produto foi submetido anteriormente.

    "No utilize este equipamento se o mesmo passar por acidente."

    Nunca deixar a criana no dispositivo de reteno para crianas em veculos automotivos,sem a devida superviso de um adulto.

    Um dos grandes objetivos dos dispositivos de reteno evitar ao mximo que o corpo dacriana sofra movimento. Desta forma, antes de sair com o veculo, certifique-se de que odispositivo de reteno esteja bem firme no banco do veculo, e que o sistema de retenodo mesmo esteja devidamente afivelado criana.

    importante destacar que a utilizao de almofadas de adaptao para bebs devecontornar a cabea, e no apoiar, para no prejudicar o pescoo da criana. E ainda, ofabricante deve deixar claro at quando (idade ou altura do beb) este adaptador deve serutilizado. Quando no existe esse adaptador de cabea, mas a cadeira parece ser grande parao beb (no caso das conversveis quando o beb recm-nascido), recomendado o uso derolinhos de toalha de algodo para dar sustentao ao corpo e cabea do beb.

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    Nunca deixe bagagens ou outros objetos passveis de causar ferimentos prximos dacriana.

    Nunca deixe a criana sozinha no veculo.

    "Guardar este manual de instrues para eventuais consultas."

    3 Deve conter instrues para limpeza do dispositivo de reteno para crianas.

    4 Deve conter instrues para a instalao do dispositivo de reteno para crianas,contendo, no mnimo, o seguinte: figuras ilustrativas do produto, com nitidez, para cada etapa da instalao; indicaes de cada componente do produto; orientaes mnimas para cada etapa da instalao, como por exemplo: indicar a posio da

    cadeira de acordo com peso da criana; orientar qual o caminho do cinto do carro na cadeira, deacordo com sua posio; orientar como deixar a cadeira presa ao cinto com firmeza.

    5 Deve conter orientaes para a utilizao do dispositivo de reteno para crianas, como,por exemplo: grupos de massa adequados para o uso no dispositivo de reteno para crianas; regulagem biomtrica; correto posicionamento da criana.

    6 Para maior facilidade do usurio, o manual de instalao do produto deve conter informaesobjetivas e ilustrativas. A linguagem no deve ser tcnica e as explicaes de manuseio doequipamento devem vir acompanhadas de ilustraes.

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    ANEXO F

    TERMO DE COMPROMISSO N

    Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, a empresa importadora (razo social daempresa), com sede (endereo), com registro no CNPJ sob o n xxx, representada legalmente por(nome e CPF do representante legal), responsabiliza-se pela no comercializao das amostrasimportadas de dispositivos de reteno para crianas referentes (s) seguinte(s) Licena(s) deImportao (LI) : (numerao e data de emisso da LI).

    Os produtos encontram-se discriminados abaixo, antes da concesso da Autorizao para uso doSelo de Identificao da Conformidade emitida pelo OCP (razo social do OCP), acreditado peloInstituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial - INMETRO, sob o n xxx.:

    Descrio dos dispositivos de reteno:

    NCM MARCA/MODELO QUANTIDADE DA AMOSTRA

    A empresa (razo social) compromete-se ainda a informar ao (razo social do OCP), a localizaoda(s) amostra(s) importada(s) e a data que a(s) mesma(s) se encontra(m) disponvel(is) para arealizao da amostragem.

    Ocorrendo no conformidade do dispositivo de reteno para crianas norma NBR 14400, omodelo ser reprovado e, por esta razo, considerado imprprio para o consumo em territriobrasileiro. Nesta condio, a empresa (razo social) se compromete a tomar as devidasprovidncias:implementar, no pas de origem, as devidas aes corretivas para solucionar as causas dareprovao do produto e apresentar, posteriormente, uma nova amostragem para ensaios quanto aoatributo da reprovao inicial.Quando da impossibilidade de ao corretiva, a empresa dever providenciar a destruio, no pasde origem, do(s) modelo(s) reprovado(s), ficando impedida de import-lo(s) sem a devidacertificao.

    Na hiptese de descumprimento das obrigaes assumidas no presente Termo de Compromisso,fica a empresa importadora sujeita s penalidades civil e criminal previstas na legislao em vigor,alm das indenizaes pelas perdas e danos a quem causarem.

    (Local e Data).

    Organismo Acreditado Empresa Importadora Assinatura do responsvel Assinatura do responsvel Cargo Cargo

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N 038 / 2007

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    ANEXO G

    SOLICITAO DE DECLARAO DE ISENO PARA LIBERAO DE AMOSTRASN

    Informamos a V. Sas. que a(s) amostra(s) constante(s) na(s) LI(s) n xxxxxx de (data), vinculada(s)ao Termo de Compromisso n xxxx, para a empresa (razo social da empresa importadora) ,destina(m)-se realizao de ensaios para posterior certificao, segundo Portaria Inmetro n xxxde (data).

    Sem mais, colocamo-nos disposio de Vossa Senhoria para quaisquer outras informaesque se fizerem necessrias, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e considerao.

    Local, de (ms) de (ano).

    Organismo AcreditadoAssinatura do responsvelCargo