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'-.o;r .. .. '-". 2 íffi:-.f .::::. : ., PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS ...... ,..... TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Ref. Processo Administrativo 2010/11/17,349 o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n,o 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta n,o 200, Centro, CEP: 13,015-904, Campinas, São Paulo, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM, e pelos Secretários Municipais ao final identificados, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e BABAESKI INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nO 54.836.432/0001-66, com sede e foro na Rua Gustavo Armbrust, nO 36, bairro Cambuí, Campinas-SP, neste ato representada pelos administradores, ROGÉRIO GERIN NASSRALLA, brasileiro, casado, arquiteto, portador da Cédula de Identidade RG n.O 10.455.642 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.O 054.905.598-37 e ALFREDO WALDEMARIN OMATI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n.O 6.491.701 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.O 005.653.138-94, doravante denominada COMPROMISSÁRIA; resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, com fulcro no artigo 5°, § 6°, da Lei Federal nO 7.347/85 e artigo 840 e seguintes do Código Civil brasileiro, em conformidade com os considerandos e cláusulas abaixo estabelecidas: "Lote 16" da Quadra "JK", do loteamento "Vila Nova Campinas", Quarteirão 611 d Cadastro Municipal, oriundo da unificação dos Lotes de números B-I, B-2, A-I, A-2, O, 07, 16, 16-A e 17 da Quadra "JK", do loteamento "Vila Nova Campinas", Quart,>iirão \,' 9 Considerando que a COMPROMISSÁRIA é proprietária do imóvel identificado como

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Page 1: TAC/Babaeski-GNO

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., PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS...... ,.....~

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

Ref. Processo Administrativo n° 2010/11/17,349

o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n,o 51.885.242/0001-40,

com sede na Avenida Anchieta n,o 200, Centro, CEP: 13,015-904, Campinas, São Paulo,

neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM, e pelos

Secretários Municipais ao final identificados, doravante denominado simplesmente

MUNICÍPIO e BABAESKI INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o

nO 54.836.432/0001-66, com sede e foro na Rua Gustavo Armbrust, nO 36, bairro Cambuí,

Campinas-SP, neste ato representada pelos administradores, ROGÉRIO GERIN

NASSRALLA, brasileiro, casado, arquiteto, portador da Cédula de Identidade RG n.O

10.455.642 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.O 054.905.598-37 e ALFREDO

WALDEMARIN OMATI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de

Identidade RG n.O 6.491.701 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.O 005.653.138-94,

doravante denominada COMPROMISSÁRIA; resolvem celebrar o presente TERMO DE

ACORDO E COMPROMISSO, com fulcro no artigo 5°, § 6°, da Lei Federal nO 7.347/85

e artigo 840 e seguintes do Código Civil brasileiro, em conformidade com os

considerandos e cláusulas abaixo estabelecidas:

"Lote 16" da Quadra "JK", do loteamento "Vila Nova Campinas", Quarteirão 611 d

Cadastro Municipal, oriundo da unificação dos Lotes de números B-I, B-2, A-I, A-2, O ,

07, 16, 16-A e 17 da Quadra "JK", do loteamento "Vila Nova Campinas", Quart,>iirão6~

\,' 9 ~

Considerando que a COMPROMISSÁRIA é proprietária do imóvel identificado como

Page 2: TAC/Babaeski-GNO

~,i'1~"'"~'~',,'i)-;:t\Jl PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

do Cadastro Municipal, objetos das matrículas do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis

de Campinas de números 17.559, 17.560, 17.557, 17.558, 118.130, 54.181, 122.655 e

118.504, respectivamente;

Considerando que a COMPROMISSÁRIA aprovou projeto para construir no imóvel uma

edificação comercial do tipo CSE-4;

Considerando os pareceres favorávt:is constantes dos autos do processo administrativo n°

2010/11/17.349;

Considerando o disposto nos Decretos Municipais nO 17.589, de 15 de maio de 2012 e n°

17.742, de 22 de outubro de 2012;

Considerando os principios constitucionais que regem a Administração Pública, em

destaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da

eficiência;

Considerando que é licito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante

concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil brasileiro e de

outras normas de direito público apliicáveis à espécie;

Considerando que os órgãos públicos podem tomar dos interessados compromisso de

ajustamento de sua conduta às exigl~ncias legais, mediante cominações, consoante prevê a

Lei Federal n.o 7.347, de 24 de julho de 1985;

Assumem as partes o seguinte compromisso:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as~

ações, as intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos a\\\

serem causados pela futura implantação de empreendimento do tipo CSE-4 sobre o Lote '\.

Lote 16 da Quadra "JK", do loteamento "Vila Nova Campinas", Quarteirão 611, comq.ár~i\!

de 2.927,30 m2" com 63 (sessenta e três) unidades comerciais. 'i ~:c,

, ,

2

Page 3: TAC/Babaeski-GNO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

3

CLÁUSULA SEGUNDA

2. A COMPROMISSÁRIA se compromete a executar exclusivamente às suas custas as

seguintes ações, intervenções e obras:

2.1. Implantar faixa de desaceleração na Avenida José de Souza Campos conforme

dimensões indicadas no projeto apresentado.

2.2. Implantar obras de reconfiguração geométrica na Avenida José de Souza

Campos conforme Anexo 1 do Protocolo EMDEC nO 20.965/2011 (folha Olf01,

código URB - PB - 329 - 2012).

2.3. Implantar semáforo na esquina da Avenida João Mendes Junior com a Rua

Sampainho.

2.4. Implantar sinalização viária horizontal e vertical no trecho indicado das vias do

Anexo 1 do Protocolo EMDEC nO 20.965/2011 (folha 01/01, código URB - PB ­

329 - 2012), conforme os parâmetros e especificações de materiais fornecidos pela

EMDEC.

2.4.1. Juntamente com as implantações de sinalização viária, deverão ser

implantadas rampas de acessibilidade nos passeios de toda a área indicada

no Anexo 1 e passeio junto à travessia de pedestres no acesso de veículos à

edificação, consoante NBR 9050/04.

2.5. Aprovar e implantar projeto de escoamento de águas pluviais observando as

regras do Informe Técnico da SANASA nO 0061-12 constante do processo

administrativo n° 12/18/00032 as folhas 64 a 67.

deverá obter prévia autorização e concordância da Secretaria Municipal de

Infraestrutura. ,r ~

L?- I .I I

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Page 4: TAC/Babaeski-GNO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CLÁUSULA TERCEIRA

3. A COMPROMISSÁRIA apresentará junto à EMDEC e à Secretaria de Infraestruura,

no prazo de 90 (noventa) dias, todos os projetos executivos, os cronogramas e as

estimativas de custos das obras e intervenções descritas no item 2 da Cláusula Segunda

para análise e aprovação dos órgãos públicos competentes.

3.1. A conclusão das obras e intervenções objetos do item 2 da Cláusula Segunda

não poderá superar a conclusão do empreendimento.

3.2. Aprovados os projetos executivos, os cronogramas e as estimativas de custos

das obras e intervenções descritas no item 2 da Cláusula Segunda, a

COMPROMISSÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar caução

integral do valor nas modalidades seguro garantia ou fiança-bancária.

3.2.1. Comprovado o caucionamento pelos órgãos públicos competentes, a

Secretaria de Infraestrutura expedirá Ordem de Serviço para início das

obras.

3.3.2. Independentemente da aplicação das penalidades previstas na

Cláusula Décima deslte Termo, o Alvará de Execução do empreendimento

será cassado e a obra embargada caso a COMPROMISSÁRIA descumpra

qualquer dos prazos estipulados nesta Cláusula ou não apresente as

correções exigidas durante a análise dos projetos no prazo de 15 (quinze)

dias.

CLÁUSULA QUARTA

4

4. A COMPROMISSÁRIA deverá preliminarmente satisfazer, para expedição do AIV~

de Execução, as seguintes exigências: "'~

~l. Ap=","çfu> ~ MUNlclPIO d, Li,oo" Amhi_ doI","l"". &\::l' .

4.2. Apresentação ao MUNICÍPIO do projeto aprovado pelo CONDEPACC",

Lf Y

Page 5: TAC/Babaeski-GNO

, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

4.3. Pagamento da contrapartida equivalente a 5% (cinco por cento) do valor venal

do empreendimento com tipo de ocupação CSE-4, de acordo com o artigo 25 do

Decreto Municipal n° 17.589, de 15 de maio de 2012, e nos exatos termos da

Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUINTA

5. A COMPROMISSÁRIA recolherá, a título de contrapartida pela construção do tipo

CSE-4, em cumprimento ao artigo 25 do Decreto Municipal nO 17.589, de 15 de maio de

2012, o valor de R$ 212.010,05 (duzentos e doze mil, dez reais e cinco centavos).

4.1. A COMPROMISSÁRIA realizará o pagamento à vista no ato da assinatura

deste Termo.

4.2. O Alvará de Execução somente será expedido após a comprovação do

pagamento.

CLÁUSULA SEXTA

6. Caso as garantias exigidas na Cláusula Terceira vençam antes do cumprimento, pela

COMPROMISSÁRIA, das obrigações por ele assumidas neste Termo, deverá haver, no

prazo de 30 (trinta) dias, a renovação da garantia em valor proporcional às obrigações

pendentes de cumprimento.

6.1. As garantias somente serão restituídas após cumprimento integral das

obrigações previstas na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SÉTIMA

Page 6: TAC/Babaeski-GNO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CLÁUSULA OITAVA

8. O MUNICÍPIO emitirá o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) somente após a

conclusão integral das obrigações previstas na Cláusula Segunda deste Tenno através da

apresentação do Tenno de Recebimtmto Definitivo de Obras a ser expedido pela Secretaria

Municipal de Infraestrutura.

CLÁUSULA NONA

9. Após a conclusão integral das obras, a COMPROMISSÁRIA notificará o

MUNICÍPIO para que exare Tenno de Recebimento Provisório de Obras e, no prazo legal

de 30 (trinta) dias, mediante constatação da reguiar execução das obras, o Tenno de

Recebimento Definitivo, providenciando a devolução da caução oferecida em até 15

(quinze) dias após o recebimento definitivo.

9.1. O recebimento provisório das obras não acarretará liberação proporcional da

caução fornecida.

CLÁUSULA DÉCIMA

10. Na hipótese de descumprimento injustificado das obrigações previstas neste termo, o

MUNICÍPIO notificará o COMPROMISSÁRIA para que, dentro de prazo razoável e

compatível com as obras que eventualmente sejam necessárias, purgue a mora ou apresente

justificativa. O descumprimento dessa notificação acarretará cumulativamente:

10.1. a execução da caução como medida compensatória, até o valor das ações,

intervenções e/ou obras não executadas;

10.2. a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor das ações,

intervenções e/ou obras não executadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ~11. Não caracteriza descumprimento deste Tenno pela COMPROMISSÁRIA o atraso ou '

a não realização das obras em decorrência de não aprovação injustificada dos projetos pelo ~\

MUNICÍPIO.

6

Page 7: TAC/Babaeski-GNO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12. As obrigações e as sanções previstas no presente Termo obrigam a

COMPROMISSÁRIA, bem como os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título

e a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13. O presente Termo de Acordo e Compromisso tem eficácia a partir da data de sua

assinatura.

m 03 (três) vias de igual teor.

Campinas,

E, por estarem assim combinados, firmam

~~/~~ ....Iim~EU PEREIRA J

secretári=~Gestão ~ Controle

____..J~"C--~ H~~'=A""';~~L-i1-A-><::'·-· -=---~

I,Secretário Municipal de Urban~smo

c_~5::0 Q O '6)~ V~BABAESKI INCORPORAÇÕES DE EMP ,W~~I S A.

ROGÉRIO GERIN NASSRALLA • LFREDO WALDEMARIN OMATI

(Esta folha de assinaturas integra o Termo de Acordo e Compromisso, assinado em

..../12/2012, entre o Município de Campinas e BABAESKI INCORPORAÇÕES DE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIDA.)

7

Page 8: TAC/Babaeski-GNO

DEPARTAMENTO DE CONTROl.E URBANOSE·Ol'iCQN

- Alvará de Aprovaçãon,,~-L--Alv a de Execução nO~/@L-- Alvr:: lnst~ ção nO -~..-q... ~i 1Ztqu

FCJi--;/.'" :,';D[\'l"í P,,'\H~' ..:.: ... L":S os DOÇU(·,.'i?i.: \\..';; SErJUIKflifES:

""'$ti'P''v'''''''., '''"r'(") FI" \5'-\ o-- \<ÕÁ

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\ .....

I Ç\ à." c tu:i.'.

Page 9: TAC/Babaeski-GNO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

ALVARÃDEEXECUÇÃO

REFERÊNCIAS

PROTOCOLO N°: 20101117349

RUA / AV,: RUA GUSTAVO ARMBRUST NÚMERO: 36LOTE: 16 QUADRA: JK QUARTEIRÃO: 611BAIRRO: VILA NOVA CAMPINASNÚMERO DA GUIA: 107220210 VALOR: R$ 97994,35 MOEDA: REAL

N° 1649/2012

FINALIDADE QUANTIFICAÇÃO

EDIFICAÇÃO NOVA 25445,80 M2

REBAIXAMENTO DE GUIA LEI 11.418/02 7,00 M

TIPO DE OCUPAÇÃO: COMERCIALNÚMERO DE PAVIMENTOS: 17PROPRIETÁRIO: BABAESKI INCORP, DE EMPREEND, IMOBILIARIOS LTDA,

AUTOR DO PROJETO: ROBERTO LEME ARQUITETURA LTDA,CREA: 10070-6 REGIÃO: 6RESPONSÁVEL TÉCNICO: GNO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDACREA: 17260-0 REGIÃO: 6

OBSERVAÇÕES

1- PRAZO DE VALIDADE DE 02 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR N,O 009 DE23 DE DEZEMBRO DE 2003,

2- A VIABILIDADE DO EMPREENDIMENTO ESTÁ CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DASEMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, QUANTO AOS SERVIÇOS DE SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS,

3- O PROPRIETÁRIO OU DIRIGENTE TÉCNICO DEVERÁ COMUNICAR O INÍCIO DA OBRA COM ANTECEDÊNCIAMÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS,

CAMPINAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2012

?r-.,.~

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

07.04.99.11 BloquetoData: 1811212012Hora: 10:06

12.082.042/0001-06 - BABAESKl INCORPORACOES DE 8M~REENDlMENTOS lMOBILIARrOS LTDARUe GUSTAVO ARMBRUST, 36Bairro: NOVA CAMPINAS - CAMPINAS (5dO Paulo] CEP: 13.092-106

Tipo de Beneficio : No~l I Lei: 12.838/2007

Decreto 17~89/2012 contrapartida ~%

Ano Mês Parcelas Valor(R$) Valor(R$) Juros (R$) Multa (R$) CorreÇao (R$l Desoonto(R$) Total (R$)

2012 12 Única 212.010,O!:>üO 212.010,05 0,00 0,00 0,00 0,00 212.010,05

Valor referente a contrapartida de !:>% estabelecida pelo Decreto Municipal nO 17.589/2012 aom base na Avaliaçao estabelecida noprotocolo n° 2010/11/1'1.349, em virtude de análise de viabilidade efetuada pelo Grupo de Análise de Projetos Especificas (GAFE).

!Documento115579982 \

Oata de Vencimento

26/12/2012Valor (RS)

212010,05

Autenticação Mecanica

-------------------------------------- - - -------------------------

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