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TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
Ref. Processo Administrativo n° 2010/11/17,349
o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n,o 51.885.242/0001-40,
com sede na Avenida Anchieta n,o 200, Centro, CEP: 13,015-904, Campinas, São Paulo,
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM, e pelos
Secretários Municipais ao final identificados, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e BABAESKI INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o
nO 54.836.432/0001-66, com sede e foro na Rua Gustavo Armbrust, nO 36, bairro Cambuí,
Campinas-SP, neste ato representada pelos administradores, ROGÉRIO GERIN
NASSRALLA, brasileiro, casado, arquiteto, portador da Cédula de Identidade RG n.O
10.455.642 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.O 054.905.598-37 e ALFREDO
WALDEMARIN OMATI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de
Identidade RG n.O 6.491.701 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.O 005.653.138-94,
doravante denominada COMPROMISSÁRIA; resolvem celebrar o presente TERMO DE
ACORDO E COMPROMISSO, com fulcro no artigo 5°, § 6°, da Lei Federal nO 7.347/85
e artigo 840 e seguintes do Código Civil brasileiro, em conformidade com os
considerandos e cláusulas abaixo estabelecidas:
"Lote 16" da Quadra "JK", do loteamento "Vila Nova Campinas", Quarteirão 611 d
Cadastro Municipal, oriundo da unificação dos Lotes de números B-I, B-2, A-I, A-2, O ,
07, 16, 16-A e 17 da Quadra "JK", do loteamento "Vila Nova Campinas", Quart,>iirão6~
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Considerando que a COMPROMISSÁRIA é proprietária do imóvel identificado como
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do Cadastro Municipal, objetos das matrículas do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis
de Campinas de números 17.559, 17.560, 17.557, 17.558, 118.130, 54.181, 122.655 e
118.504, respectivamente;
Considerando que a COMPROMISSÁRIA aprovou projeto para construir no imóvel uma
edificação comercial do tipo CSE-4;
Considerando os pareceres favorávt:is constantes dos autos do processo administrativo n°
2010/11/17.349;
Considerando o disposto nos Decretos Municipais nO 17.589, de 15 de maio de 2012 e n°
17.742, de 22 de outubro de 2012;
Considerando os principios constitucionais que regem a Administração Pública, em
destaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
eficiência;
Considerando que é licito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante
concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil brasileiro e de
outras normas de direito público apliicáveis à espécie;
Considerando que os órgãos públicos podem tomar dos interessados compromisso de
ajustamento de sua conduta às exigl~ncias legais, mediante cominações, consoante prevê a
Lei Federal n.o 7.347, de 24 de julho de 1985;
Assumem as partes o seguinte compromisso:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as~
ações, as intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos a\\\
serem causados pela futura implantação de empreendimento do tipo CSE-4 sobre o Lote '\.
Lote 16 da Quadra "JK", do loteamento "Vila Nova Campinas", Quarteirão 611, comq.ár~i\!
de 2.927,30 m2" com 63 (sessenta e três) unidades comerciais. 'i ~:c,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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CLÁUSULA SEGUNDA
2. A COMPROMISSÁRIA se compromete a executar exclusivamente às suas custas as
seguintes ações, intervenções e obras:
2.1. Implantar faixa de desaceleração na Avenida José de Souza Campos conforme
dimensões indicadas no projeto apresentado.
2.2. Implantar obras de reconfiguração geométrica na Avenida José de Souza
Campos conforme Anexo 1 do Protocolo EMDEC nO 20.965/2011 (folha Olf01,
código URB - PB - 329 - 2012).
2.3. Implantar semáforo na esquina da Avenida João Mendes Junior com a Rua
Sampainho.
2.4. Implantar sinalização viária horizontal e vertical no trecho indicado das vias do
Anexo 1 do Protocolo EMDEC nO 20.965/2011 (folha 01/01, código URB - PB
329 - 2012), conforme os parâmetros e especificações de materiais fornecidos pela
EMDEC.
2.4.1. Juntamente com as implantações de sinalização viária, deverão ser
implantadas rampas de acessibilidade nos passeios de toda a área indicada
no Anexo 1 e passeio junto à travessia de pedestres no acesso de veículos à
edificação, consoante NBR 9050/04.
2.5. Aprovar e implantar projeto de escoamento de águas pluviais observando as
regras do Informe Técnico da SANASA nO 0061-12 constante do processo
administrativo n° 12/18/00032 as folhas 64 a 67.
deverá obter prévia autorização e concordância da Secretaria Municipal de
Infraestrutura. ,r ~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CLÁUSULA TERCEIRA
3. A COMPROMISSÁRIA apresentará junto à EMDEC e à Secretaria de Infraestruura,
no prazo de 90 (noventa) dias, todos os projetos executivos, os cronogramas e as
estimativas de custos das obras e intervenções descritas no item 2 da Cláusula Segunda
para análise e aprovação dos órgãos públicos competentes.
3.1. A conclusão das obras e intervenções objetos do item 2 da Cláusula Segunda
não poderá superar a conclusão do empreendimento.
3.2. Aprovados os projetos executivos, os cronogramas e as estimativas de custos
das obras e intervenções descritas no item 2 da Cláusula Segunda, a
COMPROMISSÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar caução
integral do valor nas modalidades seguro garantia ou fiança-bancária.
3.2.1. Comprovado o caucionamento pelos órgãos públicos competentes, a
Secretaria de Infraestrutura expedirá Ordem de Serviço para início das
obras.
3.3.2. Independentemente da aplicação das penalidades previstas na
Cláusula Décima deslte Termo, o Alvará de Execução do empreendimento
será cassado e a obra embargada caso a COMPROMISSÁRIA descumpra
qualquer dos prazos estipulados nesta Cláusula ou não apresente as
correções exigidas durante a análise dos projetos no prazo de 15 (quinze)
dias.
CLÁUSULA QUARTA
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4. A COMPROMISSÁRIA deverá preliminarmente satisfazer, para expedição do AIV~
de Execução, as seguintes exigências: "'~
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4.2. Apresentação ao MUNICÍPIO do projeto aprovado pelo CONDEPACC",
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4.3. Pagamento da contrapartida equivalente a 5% (cinco por cento) do valor venal
do empreendimento com tipo de ocupação CSE-4, de acordo com o artigo 25 do
Decreto Municipal n° 17.589, de 15 de maio de 2012, e nos exatos termos da
Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA
5. A COMPROMISSÁRIA recolherá, a título de contrapartida pela construção do tipo
CSE-4, em cumprimento ao artigo 25 do Decreto Municipal nO 17.589, de 15 de maio de
2012, o valor de R$ 212.010,05 (duzentos e doze mil, dez reais e cinco centavos).
4.1. A COMPROMISSÁRIA realizará o pagamento à vista no ato da assinatura
deste Termo.
4.2. O Alvará de Execução somente será expedido após a comprovação do
pagamento.
CLÁUSULA SEXTA
6. Caso as garantias exigidas na Cláusula Terceira vençam antes do cumprimento, pela
COMPROMISSÁRIA, das obrigações por ele assumidas neste Termo, deverá haver, no
prazo de 30 (trinta) dias, a renovação da garantia em valor proporcional às obrigações
pendentes de cumprimento.
6.1. As garantias somente serão restituídas após cumprimento integral das
obrigações previstas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA
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CLÁUSULA OITAVA
8. O MUNICÍPIO emitirá o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) somente após a
conclusão integral das obrigações previstas na Cláusula Segunda deste Tenno através da
apresentação do Tenno de Recebimtmto Definitivo de Obras a ser expedido pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA NONA
9. Após a conclusão integral das obras, a COMPROMISSÁRIA notificará o
MUNICÍPIO para que exare Tenno de Recebimento Provisório de Obras e, no prazo legal
de 30 (trinta) dias, mediante constatação da reguiar execução das obras, o Tenno de
Recebimento Definitivo, providenciando a devolução da caução oferecida em até 15
(quinze) dias após o recebimento definitivo.
9.1. O recebimento provisório das obras não acarretará liberação proporcional da
caução fornecida.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. Na hipótese de descumprimento injustificado das obrigações previstas neste termo, o
MUNICÍPIO notificará o COMPROMISSÁRIA para que, dentro de prazo razoável e
compatível com as obras que eventualmente sejam necessárias, purgue a mora ou apresente
justificativa. O descumprimento dessa notificação acarretará cumulativamente:
10.1. a execução da caução como medida compensatória, até o valor das ações,
intervenções e/ou obras não executadas;
10.2. a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor das ações,
intervenções e/ou obras não executadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ~11. Não caracteriza descumprimento deste Tenno pela COMPROMISSÁRIA o atraso ou '
a não realização das obras em decorrência de não aprovação injustificada dos projetos pelo ~\
MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. As obrigações e as sanções previstas no presente Termo obrigam a
COMPROMISSÁRIA, bem como os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título
e a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. O presente Termo de Acordo e Compromisso tem eficácia a partir da data de sua
assinatura.
m 03 (três) vias de igual teor.
Campinas,
E, por estarem assim combinados, firmam
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secretári=~Gestão ~ Controle
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I,Secretário Municipal de Urban~smo
c_~5::0 Q O '6)~ V~BABAESKI INCORPORAÇÕES DE EMP ,W~~I S A.
ROGÉRIO GERIN NASSRALLA • LFREDO WALDEMARIN OMATI
(Esta folha de assinaturas integra o Termo de Acordo e Compromisso, assinado em
..../12/2012, entre o Município de Campinas e BABAESKI INCORPORAÇÕES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIDA.)
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DEPARTAMENTO DE CONTROl.E URBANOSE·Ol'iCQN
- Alvará de Aprovaçãon,,~-L--Alv a de Execução nO~/@L-- Alvr:: lnst~ ção nO -~..-q... ~i 1Ztqu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ALVARÃDEEXECUÇÃO
REFERÊNCIAS
PROTOCOLO N°: 20101117349
RUA / AV,: RUA GUSTAVO ARMBRUST NÚMERO: 36LOTE: 16 QUADRA: JK QUARTEIRÃO: 611BAIRRO: VILA NOVA CAMPINASNÚMERO DA GUIA: 107220210 VALOR: R$ 97994,35 MOEDA: REAL
N° 1649/2012
FINALIDADE QUANTIFICAÇÃO
EDIFICAÇÃO NOVA 25445,80 M2
REBAIXAMENTO DE GUIA LEI 11.418/02 7,00 M
TIPO DE OCUPAÇÃO: COMERCIALNÚMERO DE PAVIMENTOS: 17PROPRIETÁRIO: BABAESKI INCORP, DE EMPREEND, IMOBILIARIOS LTDA,
AUTOR DO PROJETO: ROBERTO LEME ARQUITETURA LTDA,CREA: 10070-6 REGIÃO: 6RESPONSÁVEL TÉCNICO: GNO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDACREA: 17260-0 REGIÃO: 6
OBSERVAÇÕES
1- PRAZO DE VALIDADE DE 02 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR N,O 009 DE23 DE DEZEMBRO DE 2003,
2- A VIABILIDADE DO EMPREENDIMENTO ESTÁ CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DASEMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, QUANTO AOS SERVIÇOS DE SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS,
3- O PROPRIETÁRIO OU DIRIGENTE TÉCNICO DEVERÁ COMUNICAR O INÍCIO DA OBRA COM ANTECEDÊNCIAMÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS,
CAMPINAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
07.04.99.11 BloquetoData: 1811212012Hora: 10:06
12.082.042/0001-06 - BABAESKl INCORPORACOES DE 8M~REENDlMENTOS lMOBILIARrOS LTDARUe GUSTAVO ARMBRUST, 36Bairro: NOVA CAMPINAS - CAMPINAS (5dO Paulo] CEP: 13.092-106
Tipo de Beneficio : No~l I Lei: 12.838/2007
Decreto 17~89/2012 contrapartida ~%
Ano Mês Parcelas Valor(R$) Valor(R$) Juros (R$) Multa (R$) CorreÇao (R$l Desoonto(R$) Total (R$)
2012 12 Única 212.010,O!:>üO 212.010,05 0,00 0,00 0,00 0,00 212.010,05
Valor referente a contrapartida de !:>% estabelecida pelo Decreto Municipal nO 17.589/2012 aom base na Avaliaçao estabelecida noprotocolo n° 2010/11/1'1.349, em virtude de análise de viabilidade efetuada pelo Grupo de Análise de Projetos Especificas (GAFE).
!Documento115579982 \
Oata de Vencimento
26/12/2012Valor (RS)
212010,05
Autenticação Mecanica
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