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CAPÍTULO II – A LEIS ORGÂNICAS DO ENSINO NO BRASIL E SUA IMPLEMETAÇÃO EM ANÁPOLIS Objetiva-se neste capítulo drescrever o contexto político e educacional em que se deram as “Leis Orgânicas do Ensino” no Brasil e sua implementação na cidade de Anápolis-GO. Far-se-á também uma apresentação do Decreto- Lei nº 8.529 de 02 de janeiro de 1946, utilizado para a reforma do ensino primário durante a gestão do Ministro da Educação e Saúde Pública Gustavo Capanema, correlacionando- o com a documentação existente no acervo da Câmara Municipal de Anápolis-GO, visando contribuir com as pesquisas regionais, especialmente a da cidade. Para tal, é importante entender as décadasde 1930, 1940 e meados de 1950, uma vez que o objeto de análise deste estudo é um evento que ocorre neste período. Uma fase de transição de um modelo agrário-comercial exportador para a tentativa de estruturação do modelo nacional desenvolvimentista, com base na industrialização e a educação como um dos meios para se promover esse novo projeto político que, encara uma composição social mais complexa, uma pequena burguesia, uma camada média de intelectuais e também o operariado crescente que demandam novas ações políticas. A pressão por escolas, provocada pela pressão social, se acentua e com ela a necessidade de se reformular as políticas educacionais existentes e a formulação de outras novas que atendessem ao novo cenário social que emergira com Getúlio.

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conta a historia de getulio e seum governo

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CAPTULO II A LEIS ORGNICAS DO ENSINO NO BRASIL E SUA IMPLEMETAO EM ANPOLIS

Objetiva-se neste captulo drescrever o contexto poltico e educacional em que se deram as Leis Orgnicas do Ensino no Brasil e sua implementao na cidade de Anpolis-GO. Far-se- tambm uma apresentao do Decreto-Lei n 8.529 de 02 de janeiro de 1946, utilizado para a reforma do ensino primrio durante a gesto do Ministro da Educao e Sade Pblica Gustavo Capanema, correlacionando-o com a documentao existente no acervo da Cmara Municipal de Anpolis-GO, visando contribuir com as pesquisas regionais, especialmente a da cidade. Para tal, importante entender as dcadasde 1930, 1940 e meados de 1950, uma vez que o objeto de anlise deste estudo um evento que ocorre neste perodo. Uma fase de transio de um modelo agrrio-comercial exportador para a tentativa de estruturao do modelo nacional desenvolvimentista, com base na industrializao e a educao como um dos meios para se promover esse novo projeto poltico que, encara uma composio social mais complexa, uma pequena burguesia, uma camada mdia de intelectuais e tambm o operariado crescente que demandam novas aes polticas. A presso por escolas, provocada pela presso social, se acentua e com ela a necessidade de se reformular as polticas educacionais existentes e a formulao de outras novas que atendessem ao novo cenrio social que emergira com Getlio. Neste contexto, destacamos, na educao da Era Vargas, a luta ideolgica entre o movimento liberal renovador, defensores da Escola Nova por um lado e os educadores catlicos do outro. Em 1924, ocorre a criao da Associao Brasileira de Educao e, posteriormente, com a apresentao pelos renovadores do Manifesto dos Pioneiros da Educao Nova ao governo e ao povo. Em 1932, ocorre o rompimento entre o grupo dos renovadores e o grupo catlico que, em 1933, fundou sua prpria associao.

Em seguida, destacamos a reforma Francisco Campos, Ministro da Educao e Sade Pblica nomeado em 1931 por Vargas que, atravs de seis decretos, implementa sua reforma educacional. Nessa reforma foi criado o Conselho Nacional de Educao e foram organizados o ensino superior, a Universidade do Rio de Janeiro, o ensino secundrio, o comercial e a regulamentao da profisso de contador. Francisco Campos substitudo no ministrio, em 1934, por Gustavo Capanema que d continuidade e, em 1942, apresenta sua reforma educacional atravs das Leis Orgnicas, uma delas o Decreto-Lei n 8.529 de 02 de janeiro de 1946, que faz parte do corpus analisado neste, porm, necessrio entender o cenrio nacional em que esse decreto-lei surgiu, para tal nos valemos de uma pesquisa bibliogrfica que buscou as contribuiesde Fausto (2002), Basbaum (1991), Lercher Vieira (2008), Romanelli (2002) e outros autores que escrevem sobre a Histria do Brasil e Educao nesse perodo.

1. Governo Vargas

Entender o contexto poltico aonde se insere essa discusso muito importante. Uma vez que as decises polticas interferem diretamente na organizao da sociedade e seus servios como tambm na educao, sade e outras reas de interesse e uso coletivo. Para esta dissertao nos ateremos ao perodo conhecido na Histria do Brasil como Governo Vargas, que vai do seu Governo Provisrio com o golpe de 1930 at 1937, quando se empreendi o Estado Novo que se estende at 1945, quando o general Eurico Gaspar Dutra assume, por voto popular a presidncia. Sobre o Estado Novo far-se- uma descrio mais aprofundada no interttulo 1.1 Do Estado Novo.

A Revoluo de 1930, como ficou conhecido o golpe de estado empreendido por Getlio Vargas foi um marco na histria poltica do Brasil. Seu estopim se deve aos vrios movimentos armados espalhados pelo pas que desde a dcada de 1920 tentavam romper com a velha ordem social oligrquica, representada pelo ento presidente Washington Luiz, deposto, Getlio assumi o poder em um Governo Provisrio, mas que j assinalavam as novas tendncias e idias que marcariam o pis profundamente durante toda sua permanencia, sobre a tomada de pode por Vargas DAraujo (1997) afirma que

nos anos 30, passou a atuar como nico chefe da nao e, em nome de um projeto que julgava ser o melhor para o pas, fechou o congresso, reprimiu as liberdades pblicas, isolou os descontentes, perseguiu inimigos, cooptou possveis opositores, imps-se como chefe de Estado e projetou-se como lder popular, como populista e como estadista.(p. 10)

Boris Fausto (2002) tambm define esse momento como o incio da consolidao de uma frente econmica baseada na indstria, que traz consigo a ascenso de um novo grupo social que viria determinar, futuramente, os rumos econmicos de nosso pas, assim, procurar entender a conjuntura que envolve uma mudana to significativa no simples e nem poderia ser, pois deve-se associar a esta mudana, uma desconjuntura gradual das foras polticas e o embate historiogrfico que tenta compreender e discutir, quais elites ou grupos sociais realmente conseguem exercer algum tipo de influncia no Estado naquele momento. Tal entendimento essencial para os objetivos propostos neste captulo, uma vez que entremeio a todas essas mudanas que surge em um protagonismo decisivo os agentes polticos que demarcariam as mudanas educacionais dessas dcadas, sendo estas transformaes importantes para toda a histria da educao brasileira.

Essa empreitada de Vargas a frente do poder teve como impulsionador o movimento oposicionista, ou seja, um grupo de polticos que se opunha velha e j decrpita ordem social oligrquica, que emperrava a propagao do modelo econmico capitalista em terras brasileiras. Sendo que este modelo econmico tinha como carro chefe a industrializao e investimento em mo de obra de trabalho, ideias que dariam uma nova cara para o Brasil. Vale destacar que a sociedade poltica e civil do perodo no era unanimes com as mudanas pelas quais o pas vinha passando. Determinados grupos polticos e movimentos sociais buscavam apenas o reajustamento dos setores emergentes na sociedade com os setores tradicionais, tanto no mbito interno quanto no externo (Romanelli apud Lercher vieira, 2008). O modelo agrrio-exportador[footnoteRef:1] at ento vigentecomea a ceder lugar produo industrial. Porm, importante que se entenda que existem outras interpretaes desse perodo. Segundo Fausto (2002), [1: Refere-se economia baseada na agricultura e exportao de produtos. Sistema predominante no Brasil at as primeiras dcadas do sculo XX. A Substituio de importaes reporta-se ao momento em que o parque manufatureiro emergente no Pas, bem como o paulatino processo de industrializao que sucede nos anos 20 e 30, possibilita a produo de bens at ento adquiridos somente via importao. A este respeito ver: Caio Prado Jr. Formao do Brasil Contemporneo(2011).]

a indstria se caracteriza nesta poca, pela dependncia do setor agrrio exportador, pela insignificncia dos ramos bsicos, pela baixa capitalizao, pelo grau incipiente de concentrao. A agricultura exportadora era de muita expresso na economia brasileira anteriormente Revoluo bem como depois. Mesmo no comeo da dcada de 40 o setor primrio de produo era a base de sobrevivncia de 65,1% da populao.

As mudanas empreendidas por Vargas possuam um amplo espectro, construindo as bases para modernizao do Estado brasileiro. Como a criaodo Ministrio do Trabalho, Indstria e Comrcio (1931), a Companhia Siderrgica Nacional (CSN 1941) e assegura direitos trabalhistas por meio da elaborao das Leis do Trabalho e o mesmo documento pode ser chamado tambm de as Consolidaes das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Mesmo com esses avanos o governo Vargas incorreu em alguns conflitos internos, haja vista os vrios grupos polticos que compunham o governo tinham seus interesses diversos, causando uma instabilidade poltica. De um lado os tenentistas reivindicavam sua permanncia at a realizao de alteraes radicais na ordem social. De outro os constitucionalistas, grupo formado por conservadores e moderados, exigiam uma constituio como estratgia para refrear o processo de centralizao em vigor (Romanelli, 2002) e, a Igreja Catlica receosa com as mudanas pelas quais o cenrio nacional passava. Sobre as efervescentes mudanas que comearam a surgir em outubro de 1930 pode-se afirmar que

os primeiros meses a deposio do Presidente Washington Lus, a 24 de outubro de 1930, decorreram sob o signo da confuso. Tal era o entusiasmo pela vitria, a alegria popular pelo Brasil - Novo, que, parecia, uma nova era havia sido alcanada, de liberdade e progresso. E durante alguns dias o povo chegou a julgar-se dono do poder. O movimento das massas nas ruas era como uma corrente impetuosa de uma represa rebentada. Os heris do dia eram festejados como salvadores, ovacionados nas ruas com centenas de comcios improvisados em que improvisados oradores davam largas aos seus instintos oratrios. Enquanto os decados, desde logo chamados carcomidos, eram forados a buscar refgio para evitar os insultos e as ameaas de agresso por parte dos populares mais exaltados (BASBAUM, 1991, p. 13)

Basbaum (1991) defende que foram tempos de mudana sim, porm, nenhuma to substancial nos primeiros meses de governo Vargas, nada alm de desordem que se instalara com a chegada de Getlio ao poder. Os nimos segundo o pesquisador s se acalmaram com a criao de ministrios e cargos que seriam ocupados pelas frentes polticas que apoiaram o golpe e que comporiam o Regime que se estabelecera em 1937 declaradamente autoritrio, ainda sob a gide Getulista (Fausto, 2002).

1.1 Estado Novo (1937 1945)

Foi por meio da cadeira de estaes rdio-difusoras que Getlio Vargas anuncia os novos rumos que a nao tomaria. Em um perodo que data de 10 de novembro de 1937 a 29 de outubro do ano de 1945 em que os brasileiros viveram o Governo do Estado Novo, caracetrizado por aes que extinguira o Congresso Nacional e centralizava o poder da Repblica nas mos de Vargas. A implantao deste governo despotista marcaria toda a histria brasileira. Logo que decretou o Estado Novo, Getlio Vargas realizou o anncio de uma nova constituio para o Brasil. Conhecida como Constituio Polaca que segundo Fausto (2002) reafirmou vrios dispositivos que alargaram os poderes do presidente e acabaram com os partidos polticos que disputavam vagas no Poder Legislativo. Dessa forma, eram lanadas as bases de sustentao dessa nova ditadura.

Alm de desmobilizar os grupos polticos do pas, Vargas tambm reforou o apoio ao regime ao fortalecer o tom populista que intermediava sua relao com os trabalhadores. A efetivao dos direitos trabalhistas e a propaganda positiva dedicada ao governo logo surtiu efeito quando observamos manifestaes de oposio mnimas ao Estado Novo. Vargas era aceito enquanto lder capaz e necessrio para se combater a ameaa comunista e promover o desenvolvimento nacional. No mbito econmico, o Estado Novo abriu vrios institutos e agncias responsveis pela regulamentao de vrias atividades. Alm disso, vale destacar o grande investimento feito na indstria pesada. A Fbrica Nacional de Motores, a Companhia Siderrgica Nacional, a Companhia Vale do Rio Doce e a Hidreltrica do Vale do So Francisco eram algumas das estatais que deveriam abrir portas para o surgimento de outras indstrias no pas.Mostrando sua faceta controladora, Vargas criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP). Esse rgo tinha como funo primordial enaltecer os feitos do governo atravs de cartazes, notcias e imagens enaltecedoras.

Por outro lado, esse mesmo rgo promovia a censura de todo o material ou manifestao artstica interessada em criticar as aes do Estado Novo (Basbaum, 1991). Fortalecendo seu elo com as classes trabalhadoras, Vargas oficializou a jornada de trabalho com 44 horas semanais, criou a carteira de trabalho e determinou o salrio mnimo do trabalhador. Por meio desse conjunto de aes, ele buscava desmobilizar qualquer possibilidade de insatisfao contra seu regime. Para muitos trabalhadores, o ditador era visto como agente dos interesses nacionais e defensor das necessidades dos menos privilegiados. Em relao educao o Governo de Vargas marcado pelas reformas promovidas pelo seu ministro Gustavo Capanema que esteve frente do Ministrio da Educao e Sade Pblica neste perodo.

Com a ecloso da Segunda Guerra Mundial, a autonomia da poltica externa de Vargas tomou outros rumos. Antes disso, o habilidoso poltico demonstrava favor ao regime nazista ao mesmo tempo em que preservava relaes com o governo norte-americano. Dada ecloso da guerra, o posicionamento neutro de Vargas logo se tornou insustentvel. Aps receber um emprstimo de 20 milhes de dlares dos EUA e ter navios brasileiros afundados pelos alemes, o Brasil aderiu ao bloco dos pases aliados.

O breve e bem sucedido papel das tropas brasileiras na Segunda Guerra acabou gerando uma contradio: a ditadura de Vargas mandou tropas para defender a democracia no continente europeu. Outro aspecto importante e que merece ateno so as duas Constituies que na dcada de 1930 marcariam a Repblica com fortes mudanas no mbito social,por exemplo o acesso a todos a educao e outros temas sociais importantes que passaram a compor a Constituio de 1934 que substitui a de 1891. Essa Constituio de 1934 foi uma consequncia direta da Revoluo Constitucionalista de 1932 e tinha comoobjetivo melhorar as condies de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educao, trabalho, sade e cultura.

Ampliando o direito de cidadania dos brasileiros, possibilitando a grande fatia da populao, que at ento era marginalizada do processo poltico do Brasil, participar ento desse processo. A Constituio de 1934 na realidade trouxe, portanto, uma perspectiva de mudanas na vida de grande parte dos brasileiros, porm, Fausto (2002) tambm diz que a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em 1937, uma constituio j pronta foi outorgada por Getlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado revolucionrio em autoritrio. Algumas caractersticas da Constituio de 1934 que valem ressaltar de acordo com Fausto (2002):

1- A manuteno dos princpios bsicos da carta anterior, ou seja, o Brasil continuava sendo uma repblica dentro dos princpios federativos, ainda que o grau de autonomia dos estados fosse reduzido;

2- A dissociao dos poderes, com independncia do executivo, legislativo e judicirio; alm da eleio direta de todos os membros dos dois primeiros. O Cdigo eleitoral formulado para a eleio da Constituinte foi incorporado Constituio;

3- A criao do Tribunal do Trabalho e respectiva legislao trabalhista, incluindo o direito liberdade de organizao sindical;

4- A possibilidade de nacionalizar empresas estrangeiras e de determinar o monoplio estatal sobre determinadas indstrias;

5- As disposies transitrias estabelecendo que o primeiro presidente da Repblica fosse eleito pelo voto indireto da Assembleia Constituinte.

A Constituio de 1934 tambm cuidou dos direitos culturais, aprovando alguns direito como o acesso de todos educao, este direito at hoje ainda no foi consolidado mais j estava previsto na Constituio de 1934; a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primrio, inclusive para os adultos, e inteno gratuidade do ensino imediato ao primrio; o ensino religioso facultativo, respeitando a crena do aluno e a liberdade de ensinar e garantia da ctedra. Sendo substituda pela Constituio de 1937 que inaugura outra fase na vida do pas.

Ater-se- na constituio de 1937, uma vez que a reforma do ensino primrio acontece sob as determinaes previstas nesta Constituio, que surge para caracterizar o novo Regime Ditatorial que se instalara definitivamente at 1945. Algumas caractersticas. Apesar da inegvel afinidade entre o novo regime, institudo pelo golpe de 1937, e o regime dos Estados fascistas europeus, certas caractersticas peculiares destes no apareceram na formao do Estado Novo. O golpe de 1937, segundo Fausto (2002), "no representou a vitria de um partido organizado nem teve apoio ativo das massas". Careceu, por outro lado, de fora e coerncia ideolgica. A instaurao do Estado Novo foi - na opinio do mesmo autor, "um golpe de elites poltico-militares contra elites poltico-econmicas.

Nesse sentido, o decreto n 37 de 2 de dezembro de 1937, que dissolveu todos os partidos, bem elucidativo. Comecemos com as razes do decreto. Segundo ele, os partidos polticos eram "artificiosas combinaes de carter jurdico e formal" e tinham "objetivos meramente eleitorais. A crtica dirigia-se claramente aos partidos tradicionais herdados da Repblica Velha, expresses dos interesses locais e incapazes, portanto, de formar a "nao. Por isso no decreto se afirmou que os partidos no correspondiam "aos reais sentimentos do povo brasileiro", pois "no possuem contedo programtico nacional. Essa ltima denncia no era aplicvel, no entanto, Aliana Integralista Brasileira (AIB) e Aliana Nacional Libertadora (ANL), pois ambas haviam superado os partidos at ento existentes por trazerem "contedo programtico nacional. Entretanto, contra a AIB e a ANL, as acusaes seriam outras: elas espelhavam ideologias e doutrinas contrrias aos postulados do novo regime. Assim, uma vez que todos os partidos eram inadequados, a instaurao do novo regime foi soluo ideal, pois fora fundado em nome da nao para atender s suas aspiraes e necessidades, devendo estar em contato direto com o povo (Basbaum, 1991).

Os discursos de Vargas procuravam vincular o desenvolvimento econmico superao da misria e consolidao da unidade nacional. A unidade nacional s viria

atravs do Estado, via uma poltica integradora. Como destaca Bastos no artigo AConstruo do Nacionalismo Econmico de Vargas, o desenvolvimento industrial no eraapenas um fato econmico, pois, desde cedo,Vargas considerava que o radicalismo polticodas massas seria um resultado inevitvel de um Estado economicamente omisso, quemantivesse milhares de trabalhadores famintos e fora do mercado de trabalho. Serianecessrio fazer a reforma do capitalismo e da rede urbana de proteo social antes que opovo fizesse a revoluo.

Com reduzida entrada de capital estrangeiro, a sada era financiaro desenvolvimento via capital nacional. A soluo foi estimular o crdito atravs do Bancodo Brasil. Apesar de o governo ter flertado com o desenvolvimento nacional autnomo, elenunca abandonou a ideia de o capital estrangeiro ser fundamental no processo dedesenvolvimento. A poltica econmica varguista no era nem xenfoba quanto ao capitalestrangeiro, nem entreguista, era, na verdade, flexvel, oportunista e politicamenterealista.

Portanto, o pano de fundo da ideologia do Estado Novo foi o mito da nao e do povo, duas entidades abstratas que por si ss no significam absolutamente nada. Na realidade, esse foi o momento em que, atravs da ditadura, se procurou suprimir os localismos e viabilizar um projeto realmente nacional (Iglesias, 1992). Identificando nao e povo, e ambos com Vargas, sem a distncia interposta dos partidos, o Estado Novo tinha a iluso de que finalmente o povo governaria a si prprio e a nao se reencontraria. importante entender que a Carta Outorgada de 1937 teve como principal autor Francisco Campos e caracterizou-se pelo predomnio do poder Executivo, considerado o "rgo supremo do Estado", usurpando at as prerrogativas do Legislativo. O presidente foi definido como a "autoridade suprema do Estado, que coordena os rgos representativos de grau superior, dirige a poltica interna e externa, promove ou orienta a poltica legislativa de interesse nacional e superintende a administrao do Pas", conforme o texto constitucional. Passou a ter completo controle sobre os estados, podendo a qualquer tempo nomear interventores, instituiu ainda o estado de emergncia, que permitia ao presidente suspender as imunidades parlamentares, prender, exilar e invadir domiclios; para completar, instaurou-se novamente a pena de morte e legalizou-se a censura para os meios de comunicao -- jornais, rdio e cinema. O mandato presidencial foi dilatado para seis anos, essas foram s alteraes mais agressivas da nova Constituio. O poder Legislativo passou a sercomposto pelo presidente da Repblica, pelo Conselho Nacional (que substituiu o Senado) e pelo Parlamento Nacional (Cmara dos Deputados), o Parlamento Nacional, com trs a dez representantes por estado, seria eleito por voto indireto (vereadores das Cmaras Municipais e dez eleitores por voto direto), o Conselho Nacional seria composto por um representante de cada estado, eleito pelas Assembleias Estaduais, e por dez membros nomeados pelo presidente, com mandatos de seis anos. Essas adaptaes mudaram drasticamente os rumos da Repblica diz Fausto (2002), pois concentram em todas as suas formas o Poder nas mos do Presidente Getlio Vargas e de seus agentes polticos, interventores nos Estados e, por conseguinte nos municpios e Territrios. Um elemento constitutivo da nova Carta Magna foram s inspiraes do regime fascista italiano, a nova Constituio criou o Conselho da Economia Nacional, composto pelos representantes da produo - indicados por associaes profissionais e sindicatos reconhecidos por lei -, com representao paritria de empregados e sob a presidncia de um ministro de Estado. O Conselho da Economia Nacional tinha a funo de assessoria tcnica, visando obter a colaborao das classes, a racionalizao da economia e a promoo do desenvolvimento tcnico. Tudo isso significava tambm que o Estado iria intervir e dirigir a economia nacional, como fizera com todos os outros setores, inclusive com a Educao, a qual discorreremos afinco no interttulo 2. A Educao na Era Vargas.

2. A Educao na Era Vargas

Neste interttulo descreveremos as aes polticas que marcaram a educao empreendida na Era Vargas. Haja vista que neste perodo que se criam os rgos federais nos quais vo atuar os agentes polticos getulistas e no final deste perodo que so engendradas as reformas nas Leis Orgnicas do Ensino Primrio por meio do Decreto-lei 8.529 de 02 de janeiro de 1946, objeto de nossa apreciao.

Com Vargas frente do Governo Provisrio, foi criado o Ministrio da Educao e Sade Pblica (1930). O primeiro ministro foi Francisco Campos, que segundo Hilsdorf (2005) promovera a reforma escolanovista de Minas Gerais em 1927, mas era catlico e antiliberal..., as reformas educacionais desencadeadas por ele a frente do Ministrio, em 1931, ocorrem num contexto de disputas ideolgicas de um lado os renovadores defensores do iderio escolanovista e do outro lado os catlicos. importante destacar que a presena de Francisco Campos frente da educao brasileira, nos anos 30, era de transformar o campo educacional em um instrumento de mediao privilegiada para sua estratgia politica mais ampla de construo do pas, de um Estado Nacional forte, centralizador e intervencionista. Sua atuao no Ministrio da Educao e Sade Pblica (1930-1932), as reformas educacionais que implantou, as alianas que estabeleceu (em Minas Gerais e no mbito do Executivo federal), estiveram sempre a servio dessa estratgia. Nesse sentido, ele transformou o campo educacional em palco para a execuo de seu projeto politico-ideolgico, afirma Schwartzman (2000). Pois durante o Governo Vargas a educao foi utilizada como instrumento para implementao das novas ideias polticas que chegara juntamente com o novo grupo poltico de Getlio, concebida como "problema nacional", a educao foi utilizada para justificar uma interveno cada vez mais intensa do Governo Federal nos diferentes nveis de ensino e uma crescente centralizao do aparelho educativo, Romanelli (2002). Esta concepo sofrer uma evoluo, principalmente a partir de 1935 de problema nacional para "problema de segurana nacional", assim, justificavam-se as intervenes que aconteceriam nas estruturas do ensino brasileiro durante a permanncia de Vargas na Presidncia, por meio de seus Ministros de Estado, tanto Francisco Campos, quanto Gustavo Capanema.Nesse quadro de centralizao crescente passaram a ser gestadas e postas em prtica determinadas polticas pblicas de carter nacional, inclusive a poltica educacional voltada para a consolidao das ideias varguistas de um Estado Nacional de cunho autoritrio.

A criao do Ministrio da Educao e Sade Pblica por meio do Decreto no 19.402, de 14 de novembro de 1930se constituiu em uma das primeiras medidas do Governo Provisrio que permitiram ao Estado nacional e capitalista em formaouma atuao mais objetiva em relao aos problemas educacionais do Pas. Francisco Campos, seu primeiro titular, tomou posse no dia 18 de novembro daquele mesmo ano. Ele chega ao Ministrio da Educao e Sade pois as articulaes polticas do Governo era preciso que polticos de Minas Gerais ocupassem cargos ... blablabla

O que dava educao naqueles tempos a relevncia poltica que ela j no mantm era a crena, por quase todos compartilhada, em seu poder de moldar a sociedade a partir da formao das mentes e da abertura de novos espaos de mobilidade social e participao. Havia os que preferiam a educao humanstica sobre a tcnica; os que de- fendiam o ensino universal contra os que preferiam escolas distintas para cada setor da sociedade; os que se preocupavam com o contedo tico e ideolgico do ensino contra os que favoreciam o ensino agnstico e leigo. Havia os defensores da escola pblica e os guardies da iniciativa privada; os que punham toda a nfase na formao das elites e os que davam prioridade educao popular. Todos concordavam, contudo, que optar por esta ou aquela forma de organizao, controle ou orientao pedaggica significaria levar a sociedade para rumos totalmente distintos, de salvao ou tragdia nacional. claro que estas questes no preocupavam tanto os polticos que conduziam seu jogo de poder com os recursos mais visveis e grupos de interesse mais articulados, dos quais no faziam parte os professores, estudantes e instituies educacionais. A partir da dcada de 1930, no entanto, os componentes ideolgicos passam a ter uma presena cada vez mais forte na vida politica, e a educao seria a arena principal em que o combate ideolgico se daria. Muitas das idias ento em voga vinham sendo gestadas desde dcadas anteriores, e encontraram sua expresso mais acabada no inicio da dcada de 1940, antes que a guerra redefinisse todo o clima politico e ideolgico do pas. necessrio, para melhor entendermos esse perodo, ter uma noo mais precisa dessas ideologias em confronto.

Romanelli (2002) diz que

na Era Vargas, ocorreu uma expanso da escola, porm, mantendo a mesma estrutura anterior. A expanso escolar se realizou diante das presses de demanda provocada pela presso social que no criou, todavia, condies para mudanas mais profundas, permanecendo a estrutura da escola a mesma do antigo regime.(Romanelli, 1985, p.68)

4. DECRETO-LEI[footnoteRef:2] N 8.529 DE 02 DE JANEIRO DE 1946 [2: Decreto um ato administrativo elaborado pelo Poder Executivo, com contedo normativo regulamentar. A natureza do decreto pode variar de acordo com cada legislao nacional. Existem, em muitos casos, os decretos-lei, que so emitidos pelo Poder Executivo e tm carcter de lei, mesmo sem passar por votao no Legislativo, porm pode manter ou no sua vigncia aps anlise em comisses especficas. ]

O DecretoLei n. 8.529, de 20 de janeiro de 1946, tambm conhecido por Lei orgnica do ensino primrio. At chagar na verso final, o referido decreto-lei passou por um longo processo de gestao. Segundo Raul Leito da Cunha (1945), a educao primria no pas na dcada de 1930, apresentava alguns problemas e por isso em 1938, foi organizada uma comisso nacional de ensino primrio, para elaborar entre outros aspectos um anteprojeto de lei orgnica, da educao popular, ou seja, o ensino primrio.

Em dezembro de 1939, a comisso apresentou um trabalho preliminar sobre o ensino primrio, que depois foi alterado, em decorrncia de opinies emitidas sobre o tema pelos rgos da administrao do ensino nos Estados, DF e Territrios. E em novembro de 1941, na I Conferncia Nacional de Ensino Primrio, o assunto foi debatido por representantes de todas as unidades federadas. Os resultados do trabalhos feitos na Conferncia foram, a criao de um Fundo Nacional de Ensino Primrio (decreto-lei n. 4.958, de 14 de novembro de 1942) e a celebrao do "Convnio Nacional de Ensino Primrio", entre o governo federal e os Estados. (CUNHA, 1945).

O Ministrio da Educao e Sade Pblica, em continuidade aos trabalhos sobre o ensino primrio encarregou o Instituto Nacional de Estudos Pedaggicos (INEP) a prosseguir os estudos e pesquisas sobre as condies e organizao do ensino primrio e normal em todo o pas. Com base nestes estudos e outros realizados no pas, em 1944, o Ministrio incumbiu o INEP de dar nova redao ao anteprojeto de lei orgnica do ensino primrio e submet-lo ao exame de vrios rgos de administrao do ensino nos Estados. Aps esse processo Raul Leito da Cunha apresentou a redao final do projeto de lei, e disse que: Todo o trabalho se inspira, enfim, na observao das realidades nacionais, oferecendo-se como instrumento de h muito sentido como necessrio organizao da cultura popular de nosso pas. (CUNHA, 1945).

De acordo com Raul Leito da Cunha (1945), o projeto de lei atendia os pontos relativos orientao, organizao, administrao e alcance social do ensino; fixava normas de coordenao entre os sistemas estaduais e das outras unidades federadas, imprimindo-lhe um carter orgnico, mas sem impor quaisquer princpios de rgida centralizao, ao contrrio, dava margem para a flexibilidade, de modo que o ensino primrio pudesse se adaptar s peculiaridades regionais. O projeto ainda dava especial relevo ao ensino supletivo, destinado aos adolescentes e adultos analfabetos. (CUNHA, 1945).

Por essa forma procura o projeto atender situao real do problema, segundo o duplo aspecto do ensino a dispensar s novas geraes e quelas que, por deficincia da organizao escolar, em outros tempos, no tiveram oportunidade para os devidos estudos na idade prpria (CUNHA, 1945). Nestes termos, podemos dizer que o foco do ensino primrio era as crianas em idade de alfabetizao, bem como os jovens e adultos analfabetos.

Aps o relato do processo de elaborao do DecretoLei n. 8.529, de 20 de janeiro de 1946, faremos uma anlise do mesmo, a fim de verificar como o ensino primrio foi pensado e organizado no pas.

O DecretoLei n. 8.529, de 20 de janeiro de 1946, foi organizado em 8 (oito) ttulos, a saber: I - Duas bases de organizao do ensino primrio; II Da estrutura do ensino primrio; III Da vida escolar; IV Da organizao e administrao do ensino primrio; V Da gratuidade e obrigatoriedade do ensino primrio; VI Dos recursos para o ensino primrio; VII Das medidas auxiliares e VIII Disposies finais. Cada ttulo foi divido em captulos.

[DIOGO COMO DECIDIMOS TRABALHAR S O ENSINO PRIMRIO, PENSO QUE DEVERIAMOS TENTAR CONSEGUIR O DOCUMENTO ABAIXO. TALVEZ PELO INEP. O ARQUIVO DO INEP EM BRASILIA, LOGO ALI.

SITUAO do ensino primrio. Introduo ao volume. Situao Geral do Ensino Primrio, publicado pelo INEP. Arquivo Loureno Filho. LF I LOURENO FILHO 1941.08.00 (43 fls.). Geral. Rio de Janeiro: FGV/CPDOC, 1941. PELO QUE ENTENDI DEVE TER UM VOLUME SOBRE GOIS, ESSE DOCUMENTO DARIA OUTRO TEOR AO SEU TRABALHO

4.1 FINALIDADES

O Decreto-Lei n 8.529, 02 de janeiro de 1946 em seu Ttulo I, Captulo I e Artigo 1 expressa a finalidade do ensino primrio, que antes eram determinadas pelo prprio Distrito Federal e/ou pelos Estados e Municpios por competncias prprias. Passando agora a ser nacionalmente definido pelo Ministrio da Educao e Sade Pblica. As primeiras aes desta reforma foram definir as finalidades e princpios desse nvel de ensino, que fica incumbido de proporcionar a iniciao cultural que conduza ao conhecimento da vida nacional e ao exerccio das virtudes morais e cvicas que a mantenham e engrandeam o esprito de naturalidade humana. Fica definido tambm que s crianas de sete a doze anos, de modo especial, ser oferecida uma educao equilibrada para o desenvolvimento da personalidade, bem como para elevar o nvel de conhecimentos teis vida na famlia, defesa da sade e iniciao no trabalho, (art. 1).

4.2 PRINCPIOS

Os princpios do ensino primrio sero os seguintes: segundo os interesses naturais da infncia, dever se desenvolver de modo sistemtico e graduado, bem como ter fundamento didtico as atividades dos prprios discpulos, apoiar-se nas realidades do ambiente em que se exera, para que sirva sua melhor compreenso e mais proveitosa utilizao. Outros princpios tambm foram importantes para caracterizar esse momento de reformas do ensino primrio, como desenvolver o esprito de cooperao e o sentimento de solidariedade social, revelar as tendncias e aptides dos alunos, cooperando para o seu melhor aproveitamento em relao ao individual e coletivo. Inspirar-se, em todos os momentos, no sentimento da unidade nacional e da fraternidade humana. Esses princpios caracterizariam todas as aes e determinariam as aes polticas e educacionais para todos os entes federados no tocante ao ensino primrio, (art. 10).

No captulo V do Decreto-Lei n 8.529 de 02 de janeiro de 1946, o ensino primrio supletivo passa a atender todos os princpios discutidos acima, com o intuito de que os adolescentes e adultos que no tiveram acesso ao ensino primrio em suas fases inicias possam receber uma educao que lhes permita o melhor ajustamento s finalidades do ensino primrio, (art. 11). Sendo que os programas obedecero as diretrizes essenciais, fundamentados em estudos de carter objetivo, que realizem os rgos tcnicos do Ministrio da Educao e Sade, com a cooperao dos Estados. A adoo de programas mnimos no prejudicar a de programas de adaptao regional, desde que respeitados os princpios gerais do presente decreto-lei. Alm dessa composio at agora apresentada, fica definido tambm que a frequncia dos alunos aos estudos religiosos ser facultativa, mas lcita para os estabelecimentos confessionais, (art. 12 e 13). SERIAINTERESSANTE ABRIR UM ITEM PARA DISCUTIR ESTA PARTE DO CURRCULO (NO CASO ENSINO RELIGIOSO, OU SEJA, QUANDO FALAR DOS CONTEDOS QUE DEVERO SER ENSINADOS NO ENSINO PRIMRIO)

ANTES DE FALAR DO PROGRAMA MELHOR FALAR PRIMEIRO DAS CATEGORIAS.

4.3 DOS PROGRAMAS DO ENSINO PRIMRIO

Fica institudo obedecer a programas mnimos e a diretrizes essenciais, fundamentados em estudos de carter objetivos, que realizem os rgos tcnicos do Ministrio da Educao e Sade, com a cooperao dos Estados. A adoo dos programas mnimos no prejudicar a de os programas de adaptao regional, desde que respeitados os princpios gerais do presente decreto-lei. Ficando a disciplina de ensino religioso livre de frequncia obrigatria, (Art. 12, 13). VOC PODE UNIR ESSA FRASE COM O PARGRAFO ANTERIOR QUANDO FALAR DO ENSINO RELIGIOSO.

4.4 DO ANO ESCOLAR

Para a efetivao de tudo que o Decreto-Lei n 8.529 de 02 de janeiro de 1946, vinha propondo ao ensino primrio havia a necessidade de estabelecer e organizar o ano letivo, que ficara definido em dez meses, dividido em dois perodos letivos, entre os quais se intercalaro vinte dias de frias. De um para outro ano escolar haver, dois meses de frias. Sendo que a durao dos perodos e das frias seria fixada segundo as convergncias regionais, indicados pelo clima, e, zonas rurais, atendidos, quanto possvel, os perodos de fainas agrcolas, (art 14, 15). Esses artigos atendem as demandas regionais que caracterizam um pas to grande como o Brasil.

4.5 DA MATRCULA

Para acessar o ensino primrio tambm foram entabuladas algumas regras. S seriam admitidas matrcula na primeira srie do curso elementar as crianas analfabetas de sete anos de idade. Bem como as que completassem sete anos at 1 de junho do ano da matrcula, desde que apresentassem a necessria maturidade para os estudos. O Decreto-Lei n 8.529 de janeiro de 1946, diz ainda que s sero matriculados, nas demais sries do mesmo curso, as crianas que obtiverem aprovao na srie anterior e ainda aquelas que, mediante verificao de estudos j, feitos, possam ser classificadas em tais sries, sendo que as crianas que obtiverem aprovao final no curso elementar podem dar continuidade nos estudos complementares. J o ensino supletivo s pode ter acesso os maiores de treze anos e que comprovadamente necessitem do ensino, (art. 16, 17 e 18).(VAI REPETIR ISSO EM ALGUNS PARAGRAFOS ABAIXO PRECISA PRESTAR ATENO E DEIXAR DE REPETIR J PERCEBI QUE FAZ ISSO, NO A PRIMEIRA VEZ QUE ACONTECE). Sendo tambm admitida a transferncia de um para outro estabelecimento de ensino primrio, (art. 19).

Instauradas essas normas para a funcionalidade do ensino primrio em todo territrio nacional percebe-se a necessidade de estabelecer tambm quais os mecanismos que poderiam ser utilizados para a verificao de aprendizagem, quais os critrios sero utilizados para avaliar os resultados do ensino primrio naquele momento, desde que os mesmos assegurassem a objetividade na verificao do rendimento escolar, obtendo assim, o aluno que concluir o ensino primrio, o direito ao correspondente certificado, (art. 20 e 21).

4.6 CATEGORIAS DE ENSINO

Para atingir esses objetivos previstos no art. 1 do Decreto-Lei n 8.529, 02 de janeiro de 1946, o ensino primrio ficou dividido em duas categorias, o ensino primrio fundamental, destinados s crianas de sete a doze anos de idade e o primrio supletivo, destinado aos adolescentes e adultos, sendo o ensino primrio fundamental ministrado em dois cursos sucessivos; o elementar e o complementar e o ensino primrio supletivo em um s curso, (art. 2, 3 e 4).

Assim, as primeiras a partir daqui articular o ensino primrio com outras modalidades de ensino,(DIOGO VEJA A CONSTRUO DESTA FRASE. ELA EST SEM SENTIDO. FALTA ALGUMA PALAVRA.)

O Decreto-Lei n 8.529, 02 de janeiro de 1946, estabelece a ligao do ensino primrio com outras modalidades de ensino, ou seja, o ensino primrio elementar se articular com os cursos de artesanato, com os de aprendizagem industrial e agrcola. O curso primrio complementar far articulao com os cursos ginasial, industrial, agrcola e o de formao de regentes de ensino elementar. O curso supletivo articular com os cursos de aprendizagem agrcola, industrial e artesanal. (Art. 5 ) E os cursos de jardim de infncia se articularo ao ensino primrio elementar.(Art.6 ).

Estabelecidas essas articulaes coube ao Decreto-Lei n 8.529, 02 de janeiro de 1946, definir em seu texto as estruturas do ensino primrio e os estudos que seriam ministrados em cada uma das categorias bem como os aspectos das modalidades articuladas ao mesmo.

4.7 ENSINO PRIMRIO ELEMENTAR

O tempo do curso primrio elementar ficou previsto para quatro anos de estudos e compreendeu: I. Leitura e linguagem oral e escrita. II. Iniciao matemtica. III. Geografia e histria do Brasil. IV. Conhecimentos gerais aplicados vida social, educao para a sade e ao trabalho. V. Desenho e trabalhos manuais. VI. Canto orfenico. VII. Educao fsica. As disciplinas e atividades educativas descritas acima passaram a compor o ensino primrio elementar/complementar e o supletivo a partir de ento em uma articulao que visava atender s necessidades educacionais em todo territrio nacional. Ressalvado em seu pargrafo nico aos alunos do sexo feminino estavam incumbncia de aprender, ainda, noes de economia domstica e de puericultura, (Art. 9). Somente eram admitidas no curso elementar crianas analfabetas de sete anos de idade. Podendo ser admitidas tambm as que completassem sete anos at 1 de junho do ano da matrcula, desde que apresentassem a necessria maturidade para os estudos. Sendo matriculados nas demais sries do mesmo curso, as crianas que tiverem obtido aprovao na srie anterior e ainda aquelas que, mediante verificao de estudos j, feitos, possam ser classificadas em tais sries, (Art. 16 e 17). VOC NO ACHA QUE ESTE PARGRAFO (VERMELHO) EST FORA DE LUGAR? ISSO J FOI DITO QUANDO FALOU DA MATRCULA. COLOQUE ISSO NO ITEM DA MATRCULA.

4.8 ENSINO PRIMRIO COMPLEMENTAR

O curso complementar ficou previsto para um ano e era composto pelas seguintes disciplinas e atividades educativas: I. Leitura e linguagem oral e escrita. II. Aritmtica e geometria. III. Geografia e histria do Brasil, e noes de geografia geral e histria da Amrica. IV. Cincias naturais e higiene. V. Conhecimentos das atividades econmicas da regio. VI. Desenho. VII. Trabalhos manuais e prticas educativas referentes s atividades econmicas da regio. VIII. Canto orfenico. IX. Educao fsica. Sendo que os alunos do sexo feminino aprendero, ainda, economia domstica e puericultura, (Art. 8). Para dmisso no curso complementar obrigatrio aprovao final no curso elementar, (Art. 18).

4.9 ENSINO PRIMRIO SUPLETIVO

O ensino primrio supletivo era destinado aos adolescentes e adultos em um s curso, ligado a aprendizagem agrcola e industrial e com os artesanatos em geral. Com dois anos de estudos e com as seguintes disciplinas: I. Leitura Oral e escrita; II. Aritmtica e geometria. III; Geografia e histria do Brasil; IV. Cincias naturais e higiene; V. Noes de direito usual (legislao do trabalho, obrigaes da vida civil e militar); VI. Desenho. Sendo que os alunos do sexo feminino aprendero, ainda, economia domstica e puericultura, (Art. 9). Buscando o melhor ajustamento social de adolescentes e adultos, (Art. 11). Apenas adolescentes acima de 13 anos poderiam matricular-se no ensino supletivo desde que comprovada a necessidade do mesmo, (Art. 18). Limitando-se s escolas supletivas o ensino correspondente ao disposto nos artigo 9 do Decreto n 8.529, 02 de janeiro de 1946, (Art. 31). Um aspecto importante sobre o ensino supletivo que se este funciona no mesmo prdio, sob a mesma direo e com os mesmos professores que ministram o ensino fundamental, suas classes sero constituidas como unidade escolar parte, (Art. 31). Vale destacar aqui que em carter de emergncias, classes de alfabetizao poderiam funcionar, para adolescentes e adultos, (Art. 49). Ao estabelecer e definir as categorias de ensino que comporiam o ensino primrio brasileiro, coube ao Decreto-Lei n 8.529, de 02 de janeiro de 1946 acentuar em seu texto os tipos de escolas do seu sistema de ensino.

DIOGO A SUA ANLISE DOCUMENTAL AINDA EST MERAMENTE DESCRITIVA ( APENAS RETIRA OS DADOS DA FONTE PRIMRIA PRECISAMOS ULTRAPASSAR ESSA ABORDAGEM. POIS, NO QUEREMOS FAZER UM TRABAHO POSITIVISTA - DA FORMA COMO EST ELE SE ENQUADRA NA ABORDAGEM POSITIVISTA). PRECISAMOS REALMENTE FAZER UMA ANLISE DOCUMENTAL. POR ISSO ESTOU SUGERINDO O QUADRO ABAIXO, PRECISA SER MELHORADO, SO PARA TER UMA NOO DE COMO FAZER. VERIFIQUE/ CONFIRA SE EU NO ESQUECI ALGUM CONTEDO. O QUADRO DAR A APORTUNIDADE DE FAZER UMA ANLISE DOS CONTEUDOS INDICADOS, VERIFCANDO O QUE POSSUEM EM COMUM, O QUE SO DIFERENTES, FAZER A RELAO ENTRE O CONTEDO E AS LIGAOES/ARTICULAES DESCRITAS ANTERIORMENTE NO PARAGRAFO QUE FALA SOBRE ISSO. EXATAMENTE O CONTEDO QUE PERMITIR AS LIGAES DO CURSO PRIMARIO COM OS CURSOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS , ARTESANAIS ETC.

QUADRO I

conteudo do ensino primrio elementar, complementar e supletivo - 1946

primrio elementar

Primrio complementar

Primrio supletivo

Leitura e linguagem oral e escrita

Leitura e linguagem oral e escrita

Leitura Oral e escrita

Iniciao matemtica

Aritmtica e geometria

Aritmtica e geometria

Canto orfenico

Canto orfenico

_____________________

Educao fsica

Educao fsica

____________________

Desenho e trabalhos manuais

Desenho.

Desenho

sexo feminino - noes de economia domstica e de puericultura

sexo feminino economia domstica e puericultura

sexo feminino economia domstica e puericultura

Geografia e histria do Brasil

Geografia e histria do Brasil, e noes de geografia geral e histria da Amrica.

Geografia e histria do Brasil

Conhecimentos gerais aplicados vida social, educao para a sade e ao trabalho.

Cincias naturais e higiene

Cincias naturais e higiene

Conhecimentos das atividades econmicas da regio

Noes de direito usual (legislao do trabalho, obrigaes da vida civil e militar)

Trabalhos manuais e prticas educativas referentes s atividades econmicas da regio

DEPOIS QUE TERMINAR A ANLISE DO CONTEDO E TODAS AS OBSERVAES QUE FOI FAZENDO QUANDO EXPLICOU CADA CONTEUDO INSIRA A QUESTO DO ENSINO RELIGIOSO (FACULTATIVO). V AS CONSTITUIO BRASILEIRA DE 1937 E VERIFIQUE O QUE A CONSTIUIO FALA DO ENSINO RELIGIOSO E CITE O ARTIGO REFERENTE PARA DAR FORA E CONSISTNCIA SUA ANLISE.

DIOGO A ANLISE IMPORTANTE, POIS DEIXA SEU TEXTO INTERESSANTE, FAZ COM QUE O LEITOR QUEIRA LER. SE FOR SOMENTE PARA DESCREVER O QUE EST NO DOCUMENTO NINGUEM PRECISA LER O SEU TRABALHO, MELHOR LER A FONTE PRIMRIA. ESTOU CHAMANDO A SUA ATENO PARA A IMPORTNCIA DA ANLISE.

4.10 SISTEMAS DE ENSINO PRIMRIO DIOGO O TITULO DESTE ITEM EST INADEQUADO. VOC COLOCA SISTEMA DE ENSINO E FALA SOBRE A ORGANIZAAO E ADMINISTRAO, COMO SE TUDO FOSSE FARINHA DO MESMO SACO. ESCREVA ISSO NOVAMENTE SEM EQUIVOCOS.

Formando todas( QUAIS) estas instituies um s sistema escolar com a devida unidade de organizao e direo em cada Estado, Territrio e no Distrito Federal. (FRASE SOLTA, SEM SENTIDO, PRECISA EXPLICAR O QUE EST QUERENDO FALAR) Ficando a cargo desses entes federados providenciarem, para a mais perfeita organizao do ensino primrio: a) planejamento dos servios de ensino, em cada ano, de tal modo que a rede escolar primria satisfaa s necessidades de todos os ncleos da populao; b) organizao, para cumprimento progressivo, de um plano de construes e aparelhamento escolar; c) preparo do professorado e do pessoal de administrao segundo as necessidades do nmero das unidades escolares e de sua distribuio geogrfica; d) organizao da carreira do professorado, em que se estabeleam nveis progressivos de condigna remunerao; e) organizao de rgos tcnicos centrais, para direo, orientao e fiscalizao das atividades do ensino; f) organizao dos servios de assistncia aos escolares; g) execuo das normas de obrigatoriedade da matrcula e da frequncia escolar; h) organizao das instituies complementares da escola; i) coordenao das atividades dos rgos referidos no item e com os rgos prprios do Ministrio da Educao e Sade, para mais perfeita articulao dos sistemas regionais, e crescente aperfeioamento tcnico pedaggico. Ficando estas aes vinculadas aos princpios estabelecidos pelo Decreto-Lei n 8.529, 02 de janeiro de 1946, mesmo os sistemas de ensino primrio dos Estados e do Distrito Federal podendo ter legislao prpria. J os Territrios permanecem regulamentas pelo Ministro da Educao e Sade, (art. 22, 23, 24, 25 e 26).

4.11 TIPOS DE ESCOLAS

Os tipos de estabelecimentos de ensino primrio foram definidos de maneira especial, segundo ministrem um ou mais cursos, e sejam mantidos pelos poderes pblico ou particular. Os estabelecimentos de ensino ficam definidos assim segundo o Decreto-Lei n 8.529, de 02 de janeiro de 1946:

4.11.1 Escolas Isoladas:

So consideradas escolas isoladas quando estas possuam uma s turma de alunos, entregue a um s docente, (Art. 28, inciso I). COM A FINALIDADE DE VERIFICAR AS ESCOLAS ISOLADAS CRIADAS EM ANPOLIS NO PERODO DELIMITADO PARA A PESQUISA, LEVANTAMOS OS PROJETOS DE LEIS, QUE PFODEM SER VERIFICADOS NO QUADRO X. So documentos que tratam da criao desse tipo de escola no municpio de Anpolis-GO:

QUADRO III Escola IsoladaTipo de Doc./NN da LeiAssuntoLivro de Atas 1948 a 1954.Criao de Escola Isolada.Projeto de Lei n 36 de 02/03/1955Lei n 37 de maro de 1955Cria Escola Isolada no local mencionado.

(IN: Centro de Documentao da Cmara Municipal de Anpolis)

4.11.2 Escolas Reunidas:

Quando houver de duas a quatro turmas de alunos e nmero correspondente de professores, (Art. 28, inciso II). NA DOCUMENTAO LEVANTANDO NO VERIFICAMOS A CRIAO DE NEHUMA ESCOLA REUNIDA EM ANPOLIS NO PERODO DA PESQUISA.

4.11.3 Grupos Escolares

Considera-se grupo escolar quando este possua cinco ou mais turmas de alunos e nmero igual ou superior de professores, (Art. 28, inciso III). Na cidade de Anpolis houveram cinco grupos escolares importantes: a) Grupo Escolar Antensina Santana; b) Grupo Escolar Padre Trindade; c) Grupo Escolar de Damolndia (Distrito de Anpolis); d) Grupo Escolar do bairro Jundia; e) Grupo Escolar Santa Terezinha; f) Grupo Escolar Tiradentes. Os documentos relacionados a criao, aparelhamento e organizao administrativa desses grupos escolares constam no quadro abaixo: PRECISA COLOCAR A DATA DE CRIAO DE CADA GRUPO, POIS ISSO CONFUNDIR O LEITOR, POIS EST TRABALHANDO A PARTIR DE 1948. QUANDO CADA GRUPO FOI CRIADO? DEPOIS DE 1948?

QUADRO III Grupos EscolaresTipo de Doc./NDataAssuntoLivro de Atas 1948 a 1954.Grupos EscolaresProjeto de Lei n 5728/03/1949Grupos Escolares Municipais

(IN: Centro de Documentao da Cmara Municipal de Anpolis)

*Alguns projetos sero repetidos em outros quadros pois os mesmos abordam em seus textos temticas diversas. No caso do Projeto n 72 de 1950 ser repetido no Quadro relativo Caixa Escolar.

4.11.4 Escolas Supletivas

As escolas supletivas eram concebidas quando os estudos eram supletivos, com qualquer que seja o nmero de turmas de alunos e de professores, (Art. 28, inciso IV).

No Centro de Documentao da Cmara Municipal de Anpolis no foram encontrados documentos sobre a implementao de escolas supletivas nas dcadas de 1940 e 1950. Tiziano marcou pra eu ir l dia 16 do 04; sobre portarias para professoras.

importante destacar que tanto a escola isolada, quanto a reunida poderiam ministrar somente o curso elementar; j os grupos escolares estavam livres para ministrar ambas as categorias de ensino, (Art. 29).

4.12 ADMINISTRAO E PLANEJAMENTO ESCOLAR

DIOGO MELHORE A REDAO DESTE ITEM. ELE EST CANSATIVO UMA SPERIE DE COISAS RELCIONADAS, SEM UM ANNCIO PRPEVIO. NO BASTA COPIAR O DECRETO. PRECISA FAZER A TRANSPOSIO DIDTICA. EST TUDO MISTURADO.

A organizao administrativa das novas escolas e grupos escolares estava prevista no Decreto-Lei n 8.529 de 02 de janeiro de 1946. Diretrizes para o funcionamento tanto dos estabelecimentos pblicos quanto dos particulares de ensino primrio e at as exigncias para a nominao das escolas primrias que ficava autorizado, o agente pblico, atribuir nomes de pessoas j falecidas que hajam prestados servios de grande relevncia ao pas, Estado ou aos Municpios, desde que j tenham falecido e que sua conduta seja padro digno a ser seguido pelas futuras geraes, (art. 32).[DENOMINAO DAS ESCOLAS] Que estavam [QUEM? DO Q QUE EST FALANDO?] sujeitos a registro prvio, mediante o preenchimento das seguintes condies: a) prova de ser um estabelecimento dirigido por brasileiro nato; b) prova de sade e idoneidade moral, social e tcnica das pessoas; c) prova de que as instalaes de ensino atendem s exigncias higinicas e pedaggicas para os cursos que pretenda ministrar; d) adoo do plano de estudos e organizao didtica constante desta lei e do regulamento da unidade federada onde funcione. Os estabelecimentos dos municpios quando estiverem subordinados ao Estado estavam sujeitos as mesmas exigncias que as particulares. Fica determinado que o registro desses estabelecimentos se far nos rgos prprios de administrao do ensino primrio dos Estados, dos Territrios e do distrito Federal, cuja fiscalizao direta ficam sujeitos os estabelecimentos de ensino primrio, sem prejuzo de qualquer verificao que o Ministrio da Educao e Sade possa determinar, (Art. 32 e 33). Tambm ficou estabelecido que o magistrio primrio s poderia ser exercido por brasileiros, maiores de dezoito anos, em boas condies de sade fsica e mental e que hajam recebido preparao conveniente, em cursos apropriados, ou prestado exame de habilitao, na forma da Lei, (Art. 34). Alm da organizao administrativa importante acentuar que o prprio Decreto-Lei n 8.529 de 02 de janeiro de 1946 tambm previa a formao continuada dos professores das suas escolas primrias, ficando a cargo dos poderes pblicos providenciar essa formao contnua e tcnica, (Art. 35). Sobre o cargo de direo este seriam sempre escolhidos mediante concurso de provas entre professores diplomados, com exerccio anterior de trs anos, pelo menos, de preferencia entre os que hajam recebido curso de administrao escolar, (art. 36). SEPARE POR ITENS. PARA ENTENDER O QUE ESCREVEU NECESSRIO LER O DECRETO. MELHORE A SUA ANLISE.

QUADRO I Regulamenta o cargo de MagistrioTipo de Doc/DataN da LeiAssuntoLivro de Atas 1948 a 1954 Dispe sobre Cargos do magistrioProjeto de Lei n 185 de 27/10/1949???????????Regula o concurso para provimento de cargos do magistrioProjeto de Lei n 9713/07/1955Cria cinco cargos de magistrio

(IN: Centro de Documentao da Cmara Municipal de Anpolis)

4.13 CONSTRUO E APARELHAMENTO ESCOLAR (mobilirios e utenslios escolares):

Todas as aes previstas no Decreto-Lei n 8.529 de 02 de janeiro de 1946, convergem em um espao formal de aprendizagem, chamado escola. Assim, claro que tambm estariam no texto lei as determinaes em relao ao aparelhamento escolar e construo dos estabelecimentos de ensino primrio. As medidas para o cumprimento dessas determinaes mudaram no sentido de que agora alm dos Estados e Distrito Federal, o Ministrio da Educao e Sade tambm estariam incumbidos de providenciar a organizao de estudos referentes s construes e ao aparelhamento escolar, (Art. 38). O projetos contidos no quadro abaixo esto diretamente vinculados a construes de prdios escolares, reforma de grupo escolar, ampliao de salas, aquisio de mobilirio e utenslios escolares em geral, os quais sero analisados com mais profundida no III Captulo desta dissertao:

QUADRO VI-Construo de Escolas e Aparelhamentos.Tipo de Doc./DataN da LeiAssuntoLivro de Atas 1948 a 1954Construo de Escolas e Aparelhamentos.Projeto de Lei n 58 de Lei n 100 de maro de 1948Reforma do Prdio Escolar de Goianaz.Projeto de 10/11/1948 Lei n 267 Fica criada uma Escola Primria na Fazenda Boa Vista ou Boa Vista das AntasProjeto de 07/03/1949 Lei 26Cria Escolas Rurais.Projeto de 21/03/1949 Lei 52Requerimento solicitando a criao de uma Escola no Bairro Corumb.Projeto de 28/03/1949 Lei 57Cria trs Grupos Escolares Municipais.Projeto de 28/03/1949 Lei 59Criao de uma Escola Primria na Vila Corumb.Projeto de 10/10/1949 Lei 163Pedi autorizao para compra de terreno referente a construo do Grupo Escolar de Damolndia.Projeto de 16/04/1952 Lei 82Apresenta Projeto de Lei, Concedendo auxlio construo do Prdio do SENAC. Projeto de 22/08/1952 Lei 210Apresenta requerimento sobre Prdio Escolar de Goianaz.Projeto de 27/10/1952 Lei 249Apresenta requerimento, com referencia construo de Escola Rural na Fazenda Varjo.Projeto de 31/10/1952 Lei 255Apresenta requerimento versando sobre Prdio Escolar de Goianaz.Projeto de 07/03/1955 Lei 39Cria Escola Municipal no Distrito de Goianpolis.Projeto de 07/07/1955 Lei 93Requer verba para construo da Casa do Estudante Secundarista de Gois.Projeto de 18/07/1955 Lei 102Solicita a criao de uma Escola na Fazenda Areo.Projeto de 23/11/1955 Lei 149Requer auxlio para a construo de uma Escola denominada Parque Lua de Mel.

(IN: Centro de Documentao da Cmara Municipal de Anpolis)

DIOGO O QUADRO VI EST JUNTO E MISTURADO TEM DE TUDO UM POUCO. PRECISA SEPARAR AS VARIAVEIS, TEM COISA QUE PERTENCEM AOS QUADROS ANTERIORES. COLOQUE CADA UM NO SEU LUGAR.

4.14 ASSISTNCIA SOCIAL

O Decreto-Lei n 8.529, 02 de janeiro de 1946 previa em seu texto a liberdade de aes voltadas para a assistncia social. Infere-se de expresses como organizao dos servios de assistncia aos escolares, sentimento de solidariedade social, fraternidade humana, que houveram polticas pblicas voltadas para uma assistncia social substancial no perodo estudado. Para organizao do ensino primrio houveram no decorrer de toda a histria da educao brasileira aes as mais diversas, uma delas foi a criao da caixa escolar, ao que angariava por meio de impostos, contribuies que eram revertidas para a melhoria do ensino pblico primrio, (CARVALHO; BERNARDO, 2011). As Caixas Escolares, instrumento para implementao da assistncia social prevista segundo o Decreto-Lei n 8.529, 02 de janeiro de 1946 seria organizada atravs dos familiares dos alunos e doaes de outros, tambm poderia ter regulamento prprio. No Centro de Documentao da Cmara Municipal de Anpolis foram inventariados dois projetos de leis e uma ata que abordam a criao e destinao dos fundos angariados. No quadro abaixo constam a relao desses documentos e outros relativos assistncia social concebida no mbito educacional e voltada para o mesmo: DIOGO TEM UM DOCUMENTO QUE FALA DA CRIAO DE UMA COZINHA PARA FAZER A MERENDA PARA OS ALUNOS POBRES DO GRUPO ESCOLAR ANTENSINA SANTANA, OUTRO QUE FALA DA CRIAO DE UM GABINETE DENTRIO, E ALM DA CAIXA ESCOLAR DR. FAUSTINO DOS GRUPO ESCOLAR ENTENSINA SANTANA EXISTE OUTRAS EM OUTRAS ESCOLAS EM ANAPOLIS.

QUADRO IV Solidariedade Social e Caixa EscolaresTipo de Doc.N da leiAssuntoLivro de Atas 1948 a 1954.Solidariedade Social.Projeto de 06/08/1955. Lei 108Criao de merenda nos Grupos Escolares.Projeto de 05/06/1957.Lei 86Institui Bolsa de Estudos.Projeto de 10/10/1957. Lei 169Requer Auxlio para a Escola Paroquial Sto Antnio.Projeto de 09/06/1950 Lei 72Diretora do Grupo Escolar Antensina Santana Solicita modificao de Lei sobre Caixas EscolaresProjeto de 18/09/1953 Lei 142Institui subvenes a Caixas EscolaresProjeto de 09/06/1950 Lei 72Diretora do Grupo Escolar Antensina Santana Solicita modificao de Lei sobre caixas escolares*Projeto no encontrado

(IN: Centro de Documentao da Cmara Municipal de Anpolis)

importante acentuar que muitos documentos abordam em seus contedos vrias temticas que nos permite em um mesmo documento analisar diferentes determinaes do Decreto-Lei n 8.529 de 02 janeiro de 1946. Assim um mesmo documentos poder ser utilizado em vrios quadros.